DA PROVA DO PAGAMENTO: A QUITAÇÃO COMO DIREITO DO DEVEDOR E NÃO RESTRIÇÃO PROBATÓRIA, ÔNUS E MEIOS, INCLUSIVE DA PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL

Autores

  • William Santos Ferreira Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP https://orcid.org/0000-0003-0550-3320
  • Tiago Bitencourt De David Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
  • Caio Leão Câmara Felga Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2023.68948

Palavras-chave:

prova, ônus da prova, pagamento, quitação, prova testemunhal

Resumo

O presente estudo versa sobre a prova do pagamento, bem como a natureza e forma da quitação, correlacionando os institutos que, apesar de logicamente ligados, não se confundem. Investiga-se os modos de comprovação do adimplemento, explorando o conceito e as formas de quitação, bem como os efeitos decorrentes da mesma, cotejando, ainda, com o uso da prova testemunhal. É analisada a possibilidade e limitação do uso da prova testemunhal para comprovação do adimplemento, ao longo da história do processo civil brasileiro e, especialmente, ante o Código de Processo Civil de 2015, averiguando-se a existência de prescrição de prova documental para a demonstração do cumprimento da prestação contratual. O estudo combina, assim, análises diacrônica e sincrônica, explorando os meios prova do pagamento ao longo do tempo e aferindo sua atual previsão legal, aceitação doutrinária e aplicação jurisprudencial. Por fim, concluiu-se pela distinção entre prova do pagamento e quitação, resultando a pesquisa na constatação de que, apesar da conveniência e expectativa de que haja prova documental a comprovar o adimplemento, o sistema jurídico não exige que somente por tal via seja demonstrada a entrega da prestação contratual devida, podendo, para tanto, em alguns casos, ser suficiente a prova testemunhal. 

Biografia do Autor

William Santos Ferreira, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP

Professor Doutor Concursado nos cursos de Graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado do Departamento de Direito Civil e Processo Civil da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. 

Coordenador da área de contencioso judicial e arbitral da Pós-Graduação em Direito Imobiliário da PUC-SP

      

Tiago Bitencourt De David, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Doutorando em Direito Processual Civil (PUC-SP)Mestre em Direito (PUCRS) 

Caio Leão Câmara Felga, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Mestrando em Direito Processual Civil (PUCSP) 

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Publicado

2022-12-30

Como Citar

FERREIRA, William Santos; DE DAVID, Tiago Bitencourt; FELGA, Caio Leão Câmara. DA PROVA DO PAGAMENTO: A QUITAÇÃO COMO DIREITO DO DEVEDOR E NÃO RESTRIÇÃO PROBATÓRIA, ÔNUS E MEIOS, INCLUSIVE DA PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. Revista Eletrônica de Direito Processual, Rio de Janeiro, v. 24, n. 1, 2022. DOI: 10.12957/redp.2023.68948. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/68948. Acesso em: 1 maio. 2025.