A tutela da evidência na sentença com fundamento no artigo 311, IV do Código de Processo Civil

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2020.47271

Palavras-chave:

Código de Processo Civil. Tutela da evidência. Sentença. Dano marginal. Ônus do tempo do processo

Resumo

 

Esse ensaio propõe a utilização da tutela provisória da evidência na sentença com fundamento no artigo 311, inciso IV do Código de Processo Civil, como forma de garantir a efetividade da tutela jurisdicional e mais bem distribuir o ônus do tempo do processo entre as partes. Foram analisados os requisitos para a concessão da tutela provisória nessa hipótese, assim como os efeitos colaterais dela advindos, tal como a mitigação do efeito suspensivo ope legis aplicado aos recursos de apelação.

      

Biografia do Autor

William Santos Ferreira, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP

Professor Doutor Concursado nos cursos de Graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado do Departamento de Direito Civil e Processo Civil da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. 

Coordenador da área de contencioso judicial e arbitral da Pós-Graduação em Dirieto Imobiliário da PUC-SP

       

Renato Armoni, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP)

 Mestrando em direito processual civil na PUC-SP. Especialista em direito empresarial pela Fundação Getúlio Vargas de São Paulo. Especialista em direito processual civil pela PUC-SP. Advogado   

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Publicado

2020-09-01

Como Citar

FERREIRA, William Santos; ARMONI, Renato. A tutela da evidência na sentença com fundamento no artigo 311, IV do Código de Processo Civil. Revista Eletrônica de Direito Processual, Rio de Janeiro, Brasil, v. 21, n. 3, 2020. DOI: 10.12957/redp.2020.47271. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/47271. Acesso em: 3 set. 2026.