O ITEM OMISSO NA SENTENÇA, A SUA RECORRIBILIDADE E O DIÁLOGO COM A TEORIA DA CAUSA MADURA A PARTIR DE PEDIDO ESPECÍFICO: UM ESTUDO EM HOMENAGEM AO PROF. BARBOSA MOREIRA
DOI:
https://doi.org/10.12957/redp.2022.67855Palavras-chave:
sentença, omissão, recursos, teoria da causa maduraResumo
O presente artigo aborda a omissão de um item na decisão, o problema dessa omissão para o processo e o texto do Prof. Barbosa Moreira intitulado “Item do pedido sobre o qual não houve decisão: possibilidade de reiteração noutro processo”, demonstrando que a sua pesquisa e posicionamento influenciou o CPC/2015, como houve uma positivação em sentido oposto ao antigo entendimento jurisprudencial do STJ. O objetivo do estudo está na análise sobre o impacto, ou não, da discussão aberta pelo Prof. Barbosa Moreira e a recorribilidade dessa parcela não julgada, a abertura da jurisdição para o Tribunal e a necessidade, ou não, de impugnação específica e diálogo com a teoria da causa madura. O estudo, dentro do recorte analisado, chega ao resultado que a parcela não julgada da decisão deve ser recorrida especificadamente, com a impossibilidade do Tribunal em analisar o que não foi decidido e não foi recorrido, utilizando o método indutivo-dedutivo para comprovar as hipóteses apresentadas.
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