A AMPLITUDE DE IMPUGNAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA: DECISÃO PARCIAL, COISA JULGADA PREJUDICIAL, CAPÍTULOS DA DECISÃO E COISA JULGADA PROGRESSIVA

Autores

  • Vinicius Silva Lemos Faculdade de Rondonia - FARO

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2019.34255

Palavras-chave:

Ação Rescisória, Coisa Julgada, Decisão Parcial, Coisa Julgada Prejudicial

Resumo

Este artigo visa analisar o instituto da ação rescisória e os impactos que o CPC/2015 proporcionou na ampliação da cognição e a possibilidade de impugnações parciais. Analisamos, primeiramente, toda a conceituação natureza jurídica, objeto, pressupostos, legitimados, competência e a relação com a coisa julgada parcial, mediante os institutos decisórios previstos no novel ordenamento processual.

Biografia do Autor

Vinicius Silva Lemos, Faculdade de Rondonia - FARO

Advogado. Doutorando em Direito Processual pela UNICAP/PE. Mestre em Sociologia e Direito pela UFF/RJ. Especialista em Processo Civil pela FARO. Professor de Processo Civil na FARO e UNIRON. Coordenador da Pós-Graduação em Processo Civil da Uninter/FAP. Vice-Presidente do Instituto de Direito Processual de Rondônia – IDPR. Membro da Associação Norte-Nordeste de Professores de Processo – ANNEP. Membro do Centro de Estudos Avançados em Processo – CEAPRO. Membro da Academia Brasileira de Direito Processual Civil – ABDPC. Membro da Associação Brasileira de Direito Processual – ABDPRO

 

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Publicado

2019-04-25

Como Citar

LEMOS, Vinicius Silva. A AMPLITUDE DE IMPUGNAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA: DECISÃO PARCIAL, COISA JULGADA PREJUDICIAL, CAPÍTULOS DA DECISÃO E COISA JULGADA PROGRESSIVA. Revista Eletrônica de Direito Processual, Rio de Janeiro, v. 20, n. 1, 2019. DOI: 10.12957/redp.2019.34255. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/34255. Acesso em: 1 maio. 2025.

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