Perda e reaquisição da nacionalidade brasileira: análise das alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 131/202

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.12957/rqi.2025.92042

Palabras clave:

Nacionalidade, Perda, Renúncia, Reaquisição, Direitos humanos

Resumen

A Emenda Constitucional (EC) nº 131/2023 introduziu modificações quanto à perda da nacionalidade brasileira e tratou expressamente de sua renúncia e reaquisição. Utilizando pesquisa bibliográfica, análise de jurisprudência, e o estudo do processo legislativo, o presente artigo examina a compatibilidade da emenda com o direito constitucional e os tratados internacionais de direitos humanos. Além disso, discute a interpretação das novas disposições adotadas. O texto conclui que essas modificações são válidas e reforçam a autonomia dos indivíduos, embora ressalte a necessidade de cautela quando de sua interpretação.

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Biografía del autor/a

Thiago Magalhães Pires, UERJ

Doutor em Direito Público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Professor da Escola Superior de Advocacia Pública da PGE-RJ. Advogado.

Carmen Tiburcio, UERJ

Doutora em Direito pela University of Virginia. Professora Titular da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Advogada.      

Publicado

2026-01-14

Cómo citar

Magalhães Pires, T., & Tiburcio, C. (2026). Perda e reaquisição da nacionalidade brasileira: análise das alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 131/202. REVISTA QUAESTIO IURIS, 18(1), 412–451. https://doi.org/10.12957/rqi.2025.92042

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