Construção de uma edificação em terreno próprio do cônjuge – breve comentário jurisprudencial (o caso português)

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12957/rqi.2025.89063

Palavras-chave:

acessão, benfeitorias, partilha, divórcio, regime de bens

Resumo

Este artigo tem como objetivo principal analisar a jurisprudência portuguesa e as diferentes soluções perfilhadas acerca da titularidade do bem quando, na constância do matrimónio, se constrói edificação em terreno próprio do outro cônjuge.

Para o efeito são, entre outros, considerados fundamentalmente os seguintes acórdãos: Supremo Tribunal de Justiça de 30/04/2019; Tribunal da Relação de Lisboa de 8/06/2010; Tribunal da Relação de Guimarães, de 30/06/2022; Tribunal da Relação de Évora, de 25/03/2010; Tribunal da Relação do Porto, de 08/05/2023.

Assim, amplamente, discute-se a aplicação do regime das benfeitorias, da acessão e da aplicação do regime matrimonial, mais concretamente do art. 1726º do CC.

Atenta à especificidade da situação e ao impacto prático na vida do ex-casal, entendemos dever aplicar-se o regime do artigo 1726º, propondo, pois, que o legislador proceda a um juízo definitivo, através do aditamento de um número ao preceito legal que permita a sua indubitável adoção.

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Biografia do Autor

Marta Filipa Geraldes Falcão, Instituto Politécnico de Castelo Branco, Castelo Branco

É Mestre e Doutora em Direito Privado pela Faculdade de Direito da Universidade de Salamanca com distinção, tendo sido comunicada a elegibilidade para concorrer ao prémio de mérito de doutoramento da Universidade de Salamanca em 2013. É professora na Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico de Castelo Branco, onde é responsável, entre outras, pelas unidades curriculares de Introdução ao Direito, Teoria Geral do Direito Civil, Direito da Família e Direito das Sucessões. É também Professora Auxiliar Convidada da Universidade da Beira Interior onde leciona quer em licenciatura, quer em mestrado. Tem como área preferencial o Direito Privado, Direito da Família, área em que organizou congressos e proferiu comunicações. Publicou diversos artigos em revistas especializadas. Coordena o Curso de Especialização Tecnológica em Serviços Jurídicos e a Pós-Graduação em Direito do Trabalho e Relações Laborais da Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico de Castelo Branco, é membro do Conselho Técnico-Científico, da Assembleia de Representantes e foi Vice-Presidente do Departamento (UTC) de Ciências Sociais e Humanas da referida Instituição. Foi responsável pela criação e pedido de acreditação de diversos cursos. É investigadora do Centro de Investigação Jurídica Aplicada e do Instituto Jurídico Portucalense (Centro de Investigação) bem como membro do seu Conselho Científico.

 

Rui Luís, Escola Superior de Gestão, do Instituto Politécnico de Castelo Branco – Polytechnic University

Doutor em Direito pela Universidade de Salamanca.

Professor Adjunto convidado. Escola Superior de Gestão, do Instituto Politécnico de Castelo Branco – Polytechnic University

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Publicado

2026-02-20

Como Citar

Falcão, M. F. G., & Luís, R. (2026). Construção de uma edificação em terreno próprio do cônjuge – breve comentário jurisprudencial (o caso português). REVISTA QUAESTIO IURIS, 18(2), 129–149. https://doi.org/10.12957/rqi.2025.89063

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