Cidade sustentável no Direito Urbanístico brasileiro: uma análise à luz da Teoria Discursiva do Direito, de Robert Alexy

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12957/rqi.2025.83337

Palavras-chave:

Cidade sustentável, Direito fundamental, Regra, Princípio, Argumentação jurídica

Resumo

Este artigo teórico aborda o sentido de cidade sustentável, abstraindo a sua natureza no sistema jurídico brasileiro, em especial na Constituição da República de 1988 e na Lei n. 10.257/2001 (Estatuto da Cidade). O objetivo é debater, a partir da análise princípio versus regra jurídica presente na perspectiva analítica de Alexy (2014), qual seria a proposição jurídica válida acerca de cidade sustentável. Para tanto, são revisados na literatura argumentos jusfilosóficos sobre temas como direito versus moral e razões para ação. Em termos metodológicos, predomina o método dedutivo e utiliza-se a abordagem qualitativa, de caráter analítico-descritivo. Quanto aos resultados, observou-se que a fundamentalidade do direito à cidade sustentável decorre do fato de ele ser indispensável ao bem-estar coletivo e à realização da dignidade da pessoa humana, constituindo um pilar do Estado de Direito, no qual se assenta a unidade do sistema jurídico brasileiro. A teoria discursiva de Alexy revela-se essencial à interpretação do sentido de cidade sustentável encartado nas normas jurídicas, o que não é viável por meio das demais perspectivas jusfilosóficas analisadas, mas apenas com apoio na argumentação jurídica. Conclui-se, à luz da Teoria Discursiva do Direito, que cidade sustentável é, concomitantemente, direito fundamental e princípio do Direito Urbanístico brasileiro.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Dra. Maria Claudia Bentes Albuquerque, Universidade da Amazônia

Doutora em Direito pela Universidade Federal do Pará. Advogada, Professora do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Meio Ambiente Urbano e da Graduação em Direito da Universidade da Amazônia. Pesquisadora líder do Grupo de Pesquisa Direito e Desenvolvimento Urbano Sustentável na Amazônia e do Grupo de Estudos Direito Ecológico e Urbanístico na Universidade da Amazônia. E-mail: mariaclaudiabentes@gmail.com. Orcid: https://orcid.org/0000-0002-2796-3486.

Dr. Alberto de Moraes Papaléo Paes, Universidade da Amazônia

Doutor em Direito pela Universidade Federal do Pará. Advogado, Professor do Programa de Pós-Graduação em Gestão do Conhecimento e da Graduação em Direito da Universidade da Amazônia. Pesquisador vinculado ao Grupo de Estudos de Hermenêutica Constitucional (GEHC) e Efetividade dos Direitos Fundamentais no Programa de Pós-Graduação em Direitos Fundamentais da Universidade da Amazônia. E-mail: betomppaes@msn.com. Orcid: https://orcid.org/0000-0003-0248-1226.

Dra. Ágatha Gonçalves Santana, Universidade da Amazônia

Doutora em Direito pela Universidade Federal do Pará. Advogada, Professora do Programa de Pós-Graduação em Direitos Fundamentais (PPGDF) e da Graduação em Direito da Universidade da Amazônia. Pesquisadora líder do Grupo de Ensino e Pesquisa sobre Teorias Gerais do Processo - O Processo como instrumento de realização dos Direitos Fundamentais da Universidade da Amazônia. E-mail: agathadcpc@yahoo.com.br Orcid: https://orcid.org/0000-0001-5765-1769

Downloads

Publicado

2026-04-06

Como Citar

Bentes Albuquerque, M. C., de Moraes Papaléo Paes, A., & Gonçalves Santana, Ágatha. (2026). Cidade sustentável no Direito Urbanístico brasileiro: uma análise à luz da Teoria Discursiva do Direito, de Robert Alexy. REVISTA QUAESTIO IURIS, 18(4), 167–201. https://doi.org/10.12957/rqi.2025.83337

Artigos Semelhantes

<< < 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.