Sobre o reconhecimento na República Federativa do Brasil de diploma de pós-graduação stricto sensu em direito canônico expedido por universidade da Santa Sé
DOI:
https://doi.org/10.12957/rqi.2019.37638Palavras-chave:
Revalidação de diploma estrangeiro, Reconhecimento de grau, título ou qualificação em Direito Canônico, Acordo Brasil – Santa Sé, Igreja Católica e Direito, Direito e Teologia, Direito Internacional Privado e Direito Canônico.Resumo
RESUMO: O presente trabalho investiga se é possível reconhecer no Brasil diploma de pós-graduação stricto sensu em Direito Canônico, expedido por instituição de ensino superior pertencente à Santa Sé, para que sejam produzidos efeitos equivalentes aos graus acadêmicos de Mestre ou Doutor em Direito conferidos no país. O Acordo Brasil – Santa Sé, em vigor desde 11 de fevereiro de 2010, assegura o reconhecimento recíproco de títulos e qualificações em nível de pós-graduação, observadas as exigências do ordenamento jurídico brasileiro e as da Santa Sé. A questão é nova e, apesar da sua evidente importância, ainda não foi enfrentada pelos meios acadêmicos em sua inteireza. À fim de alcançar o desiderato da pesquisa, em primeiro lugar, define-se a natureza do Direito Canônico; em segundo lugar, verifica-se se a instituição de ensino superior mantida pela Santa Sé pode ser considerada instituição estrangeira de educação superior e pesquisa segundo a lei brasileira; e, em terceiro lugar, se verifica se o diploma em Direito Canônico que a instituição universitária romana concede é sempre apto ao reconhecimento, mesmo que o curso de pós-graduação stricto sensu seja integralmente realizado no Brasil.
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