Iniciativas internacionais de proteção aos neurodireitos humanos: transhumanismo ou bioconservadorismo?
DOI:
https://doi.org/10.12957/rqi.2024.75061Keywords:
Neurodireito, Neurotecnologia, Transhumanismo, Bioconservadorismo, Direitos Humanos.Abstract
O grau de desenvolvimento alcançado hoje pela Neurociência permite alterar a capacidade cognitiva do ser humano, o que para os transhumanistas, constitui uma grande conquista em prol do “melhoramento do ser humano”. Já para os bioconservadores, esse tipo de avanço neurotecnológico, além da sua potencialidade para atingir diversos direitos humanos, coloca em risco a natureza humana. Nesse contexto, o presente artigo objetiva evidenciar a urgente necessidade de normas que regulem os avanços da Neurociência, para evitar os riscos apontados pelo Bioconservadorismo. Para tal, foi realizada pesquisa bibliográfica na doutrina nacional e estrangeira, bem como pesquisa documental na legislação internacional. Desse modo, verificou-se o surgimento de um novo ramo jurídico, o Neurodireito, bem como de novos direitos humanos, os neurodireitos. Constatou-se, ainda, que as discussões sobre o uso da tecnologia para “melhorar o ser humano”, conforme proposto pelo Transhumanismo, originaram-se nos anos 60 e vem alcançando maior força com os avanços da Neurociência, deflagrando o surgimento de um movimento contrário: o Bioconservadorismo. Finalmente, identificaram-se vários documentos internacionais elaborados recentemente para regular a Neurociência, mas sem caráter vinculante, demostrando a urgente necessidade de normas imperativas, para evitar que a dignidade humana possa ser atingida por um processo cuja reversão será praticamente impossível.Downloads
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