A teoria dos direitos fundamentais de Robert Alexy como modelo analítico do direito social à moradia: argumentos de princípio no campo de referência de sua aplicabilidade imediata
DOI:
https://doi.org/10.12957/rqi.2021.57751Palavras-chave:
Direitos fundamentais, Direito à moradia, Direito fundamental completo, Aplicabilidade imediata, JurisprudênciaResumo
O direito à moradia, situado como direito social fundamental, é aqui analisado sob um modelo analítico que permite sua classificação como um direito fundamental completo, essencialmente exigente tanto de ações positivas quanto negativas por parte do Estado, percepção teórica que então permite com que seu marco normativo constitucional seja pensado como dispositivo de aplicabilidade imediata e não sujeita à reserva do possível. Optou-se por uma análise teórica pela qual o correspondente normativo do direito social à moradia é estudado sob uma ótica principiológica que, partindo de Ronald Dworkin (2010; 2013), encontra em Robert Alexy (2014; 2015) sua grande justificativa teórica. O problema que se coloca neste trabalho é: a teoria dos direitos fundamentais de Alexy possibilita a construção de um modelo analítico do direito à moradia como um direito fundamental social de aplicabilidade imediata, porquanto capaz de referenciar teoricamente e de maneira robusta a jurisprudência que se aplica a este tipo de demanda? Os resultados permitiram encontrar um pujante sistema de pensamento segundo o qual o direito à moradia, como um direito fundamental completo, requer a necessidade do reconhecimento da plenitude de sua indiscutível aplicabilidade frente às questões apresentadas em demandas fundiárias nos quais é ele questionado.Downloads
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