Relação dicotômica entre Estado e mercado? uma análise da lei de liberdade econômica à luz da Constituição
DOI:
https://doi.org/10.12957/rqi.2021.55464Palavras-chave:
lei de liberdade econômica, regulação, Constituição de 1988, livre iniciativa, Estado.Resumo
O presente artigo analisou a recentemente editada Lei 13.874/19 – Declaração de Direitos de Liberdade Econômica – e seus reflexos no Direito Administrativo Econômico, concedendo especial ênfase ao poder regulatório do Estado. Em um primeiro momento, analisou-se o Estado regulador na Constituição da República Federativa de 1988, sobretudo com a reforma gerencial (1995), que implicou em mudanças nos âmbitos da Administração Pública e da ordem econômica. Após uma breve contextualização dos fundamentos e finalidade da ordem econômica na Constituição, examinou-se a exposição de motivos redigida pelos autores do projeto que originou a Lei 13.874/19. Ao final, realizou-se uma análise de alguns aspectos da legislação à luz da Constituição de 1988, principalmente no que tange à regulação. O problema de pesquisa que norteou a elaboração deste trabalho foi a avaliação da compatibilidade da Lei de Liberdade Econômica com o que preceitua a Constituição de 1988. A metodologia de pesquisa adotada foi o método hipotético-dedutivo, partindo-se da hipótese de que a legislação se coaduna com a CRFB/88. Os resultados preliminares foram no sentido de que a Constituição não realiza uma separação dicotômica entre Estado e Mercado, mas sim, uma atuação conjunta e complementar a fim de alcançar os pressupostos constitucionais.
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