A PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA PARA A BUSCA DE BENS NO PATRIMÔNIO DO DEVEDOR: RUMO A UMA EXECUÇÃO MAIS EFETIVA E RACIONAL
DOI:
https://doi.org/10.12957/redp.2021.59559Palavras-chave:
Produção antecipada da prova, Execução, Efetividade, Eficiência, Busca de bens.Resumo
O presente artigo almeja analisar o cabimento da ação de produção antecipada da prova com vistas a promover a busca de bens no patrimônio do devedor e, dessa forma, permitir que, municiado de tais dados, possa o credor melhor avaliar a conduta a ser adotada: (a) elaborar proposta de acordo considerando as reais possibilidades financeiras do devedor; (b) desistir da instauração da execução, por se mostrar, a priori, infrutífera; ou (c) instaurar a execução de forma consciente e responsável. O estudo pretende trazer uma contribuição de lege lata em prol do incremento da efetividade da execução no Brasil, evitando a deturpada instauração de execuções judiciais com o principal e (de fato) preparatório propósito de perquirir se o devedor possui bens em seu patrimônio. O manejo da ação de produção antecipada da prova, em seu novel perfil traçado no CPC/2015, disponibiliza ao operador do Direito um relevante instrumento processual de lege lata, enquanto se discute e providencia a previsão, no Brasil, de um modelo nacional de procedimento extrajudicial pré-executivo (PEPEX) adotado, com sucesso, em PortugalDownloads
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