DESJUDICIALIZAÇÃO E ACESSO À JUSTIÇA ALÉM DOS TRIBUNAIS: PELA CONCEPÇÃO DE UM DEVIDO PROCESSO LEGAL EXTRAJUDICIAL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2021.56701

Palavras-chave:

Desjudicialização, acesso à justiça, devido processo legal, imparcialidade, publicidade, previsibilidade do procedimento, contraditório.

Resumo

O artigo almeja analisar criticamente o fenômeno da desjudicialização da solução dos conflitos no Brasil, afirmando a importância de se cunhar a noção de devido processo legal extrajudicial. Parte-se da evolução do conceito de acesso à justiça que, nas últimas décadas, deixou de ser vista como sinônimo de acesso ao Poder Judiciário, conforme previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal de 1988, para abarcar a noção de Justiça Multiportas, preconizada no artigo 3º, do Código de Processo Civil de 2015, e que mediante o compartilhamento do exercício da jurisdição entre diferentes núcleos decisórios. Entende-se que a desjudicialização deve resguardar as garantias fundamentais do processo, não importando em retrocesso garantístico. Para tanto, faz-se necessário cunhar a noção de devido processo legal extrajudicial, composto pelos seguintes elementos mínimos, que são abordados no texto: a) imparcialidade e independência; b) controle externo; c) publicidade; d) previsibilidade do procedimento; e) contraditório.

Biografia do Autor

Flávia Pereira Hill, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Doutora em Direito Processual pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ e pesquisadora visitante na Università degli Studi di Torino (Itália). Professora Adjunta de Direito Processual Civil da Graduação, Mestrado e Doutorado em Direito Processual da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ. Oficial Titular do Cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais e Interdições e Tutelas, Redatora-Chefe e membro do Conselho Editorial da Revista Eletrônica de Direito Processual - REDP, Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP), Membro da "Associazione Italiana di Diritto Comparato" (AIDC), Membro da Associação Brasileira de Editores Científicos (ABEC- Brasil), Delegada Central para Assuntos Acadêmicos e Membro do Conselho de Ética da Associação de Registradores Civis de Pessoas Naturais - Arpen/RJ, Revisora da Revista Direito e Democracia (Universidade do Noroeste do RS - Unijuí), da Revista Novos Saberes (Universidade Católica de Santa Catarina), da Revista do Direito Público (Universidade Estadual de Londrina/PR), da Revista da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo/SP e da Revista de Direito da Universidade Federal de Viçosa/MG, Membro da Comissão de Mediação da OAB/RJ e da Rede de Pesquisa em Direitos Humanos e Políticas Públicas (Redihpp), Professora do curso regular e da Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Processual da Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Processual Civil e Direito Notarial e Registral.

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Publicado

2020-12-18

Como Citar

Hill, F. P. (2020). DESJUDICIALIZAÇÃO E ACESSO À JUSTIÇA ALÉM DOS TRIBUNAIS: PELA CONCEPÇÃO DE UM DEVIDO PROCESSO LEGAL EXTRAJUDICIAL. Revista Eletrônica De Direito Processual, 22(1). https://doi.org/10.12957/redp.2021.56701