MEDIAÇÃO NOS CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS: DESAFIOS E PERSPECTIVAS
Flávia Pereira Hill
Resumo
O presente estudo almeja analisar a realização de mediação nos cartórios extrajudiciais, à luz da disciplina trazida pela Lei Federal nº 13.140/2018, pelo Código de Processo Civil de 2015, pelo Provimento nº 67/2018 do CNJ e pela Recomendação nº 28/2018 do CNJ. Tendo em vista, de um lado, a recente aposta feita pelo legislador nos métodos de solução consensual dos litígios e, de outro lado, o significativo déficit de mediadores diante do grande volume de litígios que eclodem em todo o país, o artigo tem por escopo identificar os desafios para que a mediação seja adequadamente realizada pelas serventias extrajudiciais e procurar oferecer meios para ultrapassá-los a contento. Será igualmente analisado como alguns aspectos subjetivos e materiais dos cartórios extrajudiciais podem contribuir para a boa prática da mediação.
Palavras-chave
Mediação; cartórios extrajudiciais; meios de solução consensual dos conflitos; acesso à justiça
DOI:
https://doi.org/10.12957/redp.2018.39175
Direitos autorais 2018 Flávia Pereira Hill

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