A COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL SUPERVENIENTE E O SISTEMA DE PRECEDENTES A PARTIR DO ATUAL POSICIONAMENTO DO STF

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2026.93397

Resumo

O artigo analisa os impactos do sistema de precedentes obrigatórios, previsto no Código de Processo Civil, sobre a estabilidade da coisa julgada, com ênfase na possibilidade de rescisão de decisões judiciais definitivas em razão de precedentes supervenientes do Supremo Tribunal Federal. O problema central da pesquisa é a tensão entre a segurança jurídica, garantida pela coisa julgada, e a necessidade de coerência e integridade do sistema jurídico diante da evolução jurisprudencial. A hipótese investigada é se, e em que medida, o modelo normativo-jurisprudencial atual, que atribui força normativa aos precedentes qualificados, justifica a desconstituição de decisões já transitadas em julgado. O estudo adota abordagem dedutiva, com análise normativa e jurisprudencial, considerando a evolução legislativa e a alteração de entendimentos do STF. Examina-se a figura da coisa julgada inconstitucional e as disposições legais pertinentes, com destaque para os Temas n. 881 e 885 e para a Ação Rescisória 2876/2025. O trabalho objetiva verificar em que medida a modulação dos efeitos pelo STF tem assegurado a proteção à estabilidade das relações jurídicas e à própria credibilidade do controle de constitucionalidade difuso. A pesquisa se justifica pela relevância prática e teórica do tema, sobretudo diante da consolidação dos precedentes como norma jurídica e de seus reflexos sobre a definitividade das decisões judiciais.

Biografia do Autor

Giowana Parra Gimenes da Cunha, UNIMAR

Doutoranda em Direito pela Universidade de Marília (UNIMAR).
Bolsista CAPES. Mestre em Direito pela Universidade de Marília
(UNIMAR). Pós-graduada em Direito Público pela Escola Brasileira de
Direito (EBRADI). Graduada no curso de Direito pelo Centro
Universitário Eurípides de Marília (UNIVEM). Técnica em Serviços
Jurídicos pela Etec de Lins. Professora na Graduação em Direito na
Faculdade de Ensino Superior e Formação Integral (FAEF). Advogada.
Bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior (CAPES). E-mail: giowanaparra@hotmail.com. ORCID:
https://orcid.org/0000-0002-4356-4995. @giwparra.

Rogerio Mollica, UNIMAR

Doutor e Mestre em Direito Processual Civil pela USP. Especialista em Administração de Empresas CEAG-Fundação Getúlio Vargas- SP. Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET. Bacharel em Direito pela USP. Professor Doutor nos Cursos de Graduação, Mestrado e Doutorado na Universidade de Marilia - Unimar. Advogado. Membro fundador e ex-Presidente do Ceapro - Centro de Estudos Avançados de Processo. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP). Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT). E-mail: rogerio@caisadvogados.com.br. ORCID: https://orcid.org/0000-0001-9762-532X. Instagram: @rogeriomollica.

Elias Marques de Medeiros Neto, UNIMAR

Pós Doutor em Direito Processual Civil pela Universidade de Lisboa e Doutor e Mestre em Direito Processual Civil pela PUC/SP. Presidente da Comissão de Direito Processual Civil da OAB/SP. Professor Doutor nos Cursos de Graduação, Mestrado e Doutorado na Universidade de Marilia (Unimar). Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) e Diretor do Centro de Estudos Avançados de Processo (CEAPRO). E-mail: emarques@tozzinifreire.com.br. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-1904-6418. Instagram: @elias_marques_de_medeiros_neto.

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Publicado

2026-04-30

Como Citar

PARRA GIMENES DA CUNHA, Giowana; MOLLICA, Rogerio; MARQUES DE MEDEIROS NETO, Elias. A COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL SUPERVENIENTE E O SISTEMA DE PRECEDENTES A PARTIR DO ATUAL POSICIONAMENTO DO STF. Revista Eletrônica de Direito Processual, Rio de Janeiro, v. 27, n. 2, 2026. DOI: 10.12957/redp.2026.93397. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/93397. Acesso em: 30 abr. 2026.