O CONTRASTE DA TUTELA JURISDICIONAL MOTIVADA E A LIBERDADE DO CONTRATO PARITÁRIO: ELEMENTOS PARA A DECISÃO JUDICIAL NA PROTEÇÃO DO RISCO ESTRATÉGICO DA TOMADA DE DECISÃO MERCANTIL
DOI:
https://doi.org/10.12957/redp.2024.81903Resumo
O contrato empresarial é um instrumento que representa o exercício da autonomia, livre-iniciativa e vontade das partes na constituição de parcerias e grupos empresariais. Dos riscos assumidos em função dos benefícios almejados pelos agentes econômicos, sobrevêm crises em razão das decisões tomadas. O risco está presente em todos os atos e relações sociais, podendo ser reduzido pela conduta diligente do agente econômico. Mesmo a omissão do agente é uma forma de decisão sujeita a consequências positivas ou negativas. Impõe-se a toda relação elementos externos de garantia da proteção da confiança e da boa-fé objetiva. Pela presunção de igualdade material entre as partes, os elementos externos da relação mercantil são pouco protegidos. Não obstante o aparente consenso entre as partes, a assimetria de conhecimento e a complexidade dos interesses em jogo se configuram como forças propulsoras da mencionada ilusão igualitária, acarretando significativas consequências em termos de vulnerabilidade e desigualdade. Alguns institutos de proteção dos contratos garantem às partes certo grau de confiabilidade e presunção de boa-fé, por critérios mínimos de observância obrigatória, propiciando a melhor fluição das negociações, redução dos custos de transação e segurança nas relações jurídicas comerciais. O trabalho se desenvolve pelo método dedutivo, tomando premissas e conclusões a partir do estado da arte para contextualizar situações a partir do exame de julgados, valendo-se da pesquisa documental e bibliográfica. Conclui-se que, a despeito da liberdade que é garantida ao empresário para tomar riscos, resguardar seus próprios interesses e buscar o lucro em todas as decisões, devem as partes assumir postura coerente de boa-fé e de proteção à confiança depositada. A autonomia da vontade somente pode ser mitigada por intervenção estatal quando houver violação nítida destes princípios, mediante motivação ampla, exauriente, racional e consistente. Esta intervenção judicial é limitada pelos conceitos jurídicos indeterminados da legislação, como a revisão contratual excepcional, evitando arbitrariedades e imposições da vontade judicial sobre a expectativa das partes. Outrossim, a motivação da decisão judicial sobre contratos empresariais deve se basear em argumentos circunstanciais, buscando concretizar os princípios da livre iniciativa e considerar o contexto específico da relação em análise.
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