Segregação, geografia crítica e justiça socioespacial: a luta pelo Direito à Cidade no Brasil contemporâneo

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12957/rdc.2025.95645

Palavras-chave:

Direito à Cidade, Justiça Socioespacial, Geografia Crítica, Segregação Espacial, Urbanização Capitalista

Resumo

Este artigo analisa o Direito à Cidade como um Direito Humano Coletivo, sob a perspectiva da geografia crítica e da justiça socioespacial. Argumenta-se que a desigualdade urbana e a segregação espacial — exemplificadas por realidades como Paraisópolis e Morumbi, em São Paulo — são produtos políticos da urbanização capitalista. Metodologicamente, emprega-se uma revisão teórico-crítica de autores como Lefebvre, Harvey e Soja, conjugada à análise do marco legal brasileiro (Estatuto da Cidade) e suas contradições empíricas. O estudo demonstra como a produção do espaço perpetua injustiças. A tese central defende a justiça socioespacial como fundamento indispensável para a efetivação desse direito, exigindo uma transformação democrática do território. A análise do contexto brasileiro contemporâneo revela que, apesar da legislação progressista, a efetivação do direito à cidade é limitada pela mercantilização do espaço e pela reprodução da segregação nas políticas habitacionais. Conclui-se que o direito à cidade é um projeto político que deve reorientar o espaço urbano de mercadoria para obra coletiva, colocando a vida, e não o lucro, em seu centro.

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Biografia do Autor

Alessandra da Silva Fernandes, Universidade Federal de Uberlândia

Assistente Social. Mestranda em Geografia pela Universidade Federal de Uberlândia – Campus pontal

Fausto Amador Alves Neto, Universidade do Estado de Minas Gerais

Advogado. Doutor e Mestre em Geografia (UFU). Professor do curso de Direito da UEMG - Unidade Ituiutaba. Professor colaborador do PPGEP/UFU.

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Publicado

2026-03-30

Como Citar

Fernandes, A. da S., & Neto, F. A. A. (2026). Segregação, geografia crítica e justiça socioespacial: a luta pelo Direito à Cidade no Brasil contemporâneo. Revista De Direito Da Cidade, 17(4), 142–162. https://doi.org/10.12957/rdc.2025.95645

Edição

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