Celeridade ao Acesso aos Recursos Genéticos a aos Conhecimentos Tradicionais Associados: Mecanismos Adotados na Regulamentação Nacional.

Autores

  • Rosemary de Sampaio Godinho
  • Maurício Jorge Pereira da Mota

Palavras-chave:

Acesso, Conhecimentos Tradicionais Associados, Órgãos Competentes, Recursos Genéticos

Resumo

No Brasil, o acesso aos recursos genéticos e aos conhecimentos tradicionais a eles associados é regulamentado pela Medida Provisória 2.186-16/01. O caráter provisório da legislação que regula o tema perdura há mais de dez anos, sem data prevista para a edição de uma legislação definitiva. O Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN), criado pela Medida Provisória era inicialmente o único órgão responsável para análise e emissão de licenças para acesso e coleta de todo o patrimônio natural e seus conhecimentos associados. Essa centralização gerou inúmeros entraves na emissão de tais licenças.Na tentativa de dar maior celeridade ao processo, o CGEN credenciou várias instituições, delegando a elas autorizações para emissão de licenças. Os órgãos credenciados foram o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), o que demonstrou uma descentralização não só para vários órgãos, como para vários ministérios, que obrigatoriamente terão que atuar em sintonia para que os objetivos de tal descentralização sejam alcançados.

 

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Publicado

2014-01-23

Como Citar

Godinho, R. de S., & Mota, M. J. P. da. (2014). Celeridade ao Acesso aos Recursos Genéticos a aos Conhecimentos Tradicionais Associados: Mecanismos Adotados na Regulamentação Nacional. Revista De Direito Da Cidade, 4(1). Recuperado de https://www.e-publicacoes.uerj.br/rdc/article/view/8993

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