Direito pela música: notas sobre a percepção jurídica na canção popular brasileira

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12957/rqi.2025.94299

Palavras-chave:

Direito na Música, Fenômeno Jurídico-Musical, Música Brasileira, Interpretação

Resumo

O estudo tem por objeto a apropriação social do Direito a partir da música brasileira, buscando compreender como o fenômeno jurídico é percebido e representado no cotidiano para além do discurso técnico-normativo. O objetivo central consiste em compreender de que modo determinadas composições musicais refletem e articulam sentidos jurídicos, evidenciando a interação entre Direito e experiência cultural. Adota-se metodologia qualitativa, de caráter bibliográfico e interdisciplinar, com enfoque socio-musical e jurídico, pautada no método indutivo. A análise concentra-se em três canções específicas: Incompatibilidade de Gênios, Direito é Direito e Aluga-se um Barracão, que revelam a forma como o discurso jurídico é incorporado na produção cultural. O marco teórico fundamenta-se em autores, que concebem o Direito e a música como linguagens sociais convergentes. Conclui-se que a música constitui espaço de construção de sentidos jurídicos, ressignificando o Direito e integrando-o ao imaginário social.

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Biografia do Autor

Fernando Barotti dos Santos, Universidade Federal de Minas Gerais

Doutor em Direito pela UFMG (2025) com ênfase em Hermenêutica Fenomenológica, com bolsa CAPES/PROEX. Mestre em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável pela Escola Superior Dom Helder Câmara (2019). Bacharel em Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmara (2016). Professor de Pós-Graduação. Pesquisador do grupo MAPPS e CEJM-UFMG, nas áreas de Direito de Paisagem; Filosofia do Direito, Hermenêutica, Direito e Sociedade, Direito e Memória, Patrimônio Cultural, Direito e Literatura, Fenomenologia e Filosofia da Paisagem. ORCID: https://orcid.org/0000-0003-1558-5550 E-mail: fernando_barotti@hotmail.com

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Publicado

2026-04-06

Como Citar

Santos, F. B. dos. (2026). Direito pela música: notas sobre a percepção jurídica na canção popular brasileira. REVISTA QUAESTIO IURIS, 18(4), 120–144. https://doi.org/10.12957/rqi.2025.94299

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