A diversidade dos fundamentos e das experiências jurídicas: a noção de tripé jurídico de Étienne Le Roy
DOI:
https://doi.org/10.12957/rqi.2025.94064Palavras-chave:
regulação jurídica, juridicidade, multijuridismo, etnocentrismo, antropologia jurídicaResumo
O presente artigo objetiva explorar a questão da diversidade da experiência jurídica, valendo-se da noção de tripé jurídico, do antropólogo francês, Étienne Le Roy. Emprega a pesquisa método bibliográfico, colhendo-se referências do campo da antropologia jurídica – da própria seara da antropologia ou de matérias aderentes –, com destaque para textos de Le Roy. Os resultados demonstram-se numa sequência argumentativa que passa pela compreensão não etnocêntrica do direito, pelas dimensões da juridicidade, pela sancionabilidade na juridicidade, pelas montagens da juridicidade e pela juridicização do habitus na proposta de Le Roy, os sistemas de disposições duráveis. Indica-se, em síntese, que os fundamentos da regulação jurídica não se resumem à norma, como o direito não representa a totalidade da regulação jurídica. Há regulação jurídica por toda parte, mas a forma como se dá varia conforme a cultura. O artigo contribui para a notabilização de uma proposta que consigna um alto potencial epistemológico para a análise geral do fenômeno jurídico. Adicionalmente, instiga ao acolhimento do diverso, postura fundamental num tempo em que não há mais como refugir à interculturalidade.
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