Paternalismo libertário mitigado? Reflexões sobre o ARE Nº 1.309.642

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.12957/rqi.2025.88811

Palabras clave:

Paternalismo libertário, Nudge, Autonomia individual, Regime de bens, Idoso

Resumen

O paternalismo libertário e suas estratégias de intervenção mínima na autonomia privada vêm ganhando espaço no Brasil, seguindo um crescente interesse pelos estudos de economia comportamental impulsionados pelo israelense e norte-americano Daniel Kahneman. Tendo se originado na década de 1950, as críticas e preocupações da economia comportamental sobre a possibilidade de direcionamento da vontade individual ainda se encontram em uma fase inicial de debate no Brasil. Este artigo procura contribuir nesse debate por meio da análise do julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário nº 1.309.642. Nele, o Supremo Tribunal Federal conferiu interpretação conforme à Constituição ao art. 1.641, II do Código Civil, transformando o regime de separação obrigatória de bens para septuagenários em uma regra padrão, resguardada a possibilidade de opção por regime alternativo mediante escritura pública. Como resultado, foi possível extrair do julgamento uma preferência do STF por um paternalismo estatal menos intenso a um paternalismo forte e coercitivo, mas não houve enfrentamento de temas críticos e éticos que envolvem estratégias de nudge. A metodologia da pesquisa é bibliográfica por meio da revisão da literatura existente sobre o tema.

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Biografía del autor/a

Valter Shuenquener de Araujo, Faculdade de Direito da UERJ

Faculdade de Direito da UERJ

Departamento de Direito do Estado

Mestre e Doutor em Direito Público pela UERJ

KZS pela Ruprecht-Karls Universität de Heidelberg

Márcio Bellora Saraceni, UERJ

Mestrando em Direito Público (UERJ). Master of Laws (LL.M) pela Erasmus Universiteit Rotterdam (Países Baixos). Pós-graduado em Infraestrutura e Regulação pela Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro (FGV-RJ). Advogado.

Publicado

2026-02-20

Cómo citar

de Araujo, V. S., & Bellora Saraceni, M. (2026). Paternalismo libertário mitigado? Reflexões sobre o ARE Nº 1.309.642. REVISTA QUAESTIO IURIS, 18(2), 150–169. https://doi.org/10.12957/rqi.2025.88811

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