A Uberização dos Antecedentes Criminais

impedimentos laborais e legitimações jurídicas

Autores

Palavras-chave:

Capitalismo de vigilância, Neoliberalismo, Liberdade contratual, Dados pessoais, Uberização

Resumo

https://doi.org/10.1590/2179-8966/2023/71621

Esta investigação utiliza o método de análises de decisões para examinar o posicionamento do Tribunal de Justiça de Sergipe, entre 2020 e 2022, sobre a recusa das empresas que oferecem o serviço de transporte via aplicativo de efetivar ou de permanecer em seu cadastro com motoristas que respondem a processos criminais sem decisões transitadas em julgado. A análise das decisões parte de alguns marcos teóricos estratégicos, como o conceito de cidadania sacrificial e da economicização do direito, do neoliberalismo enquanto uma racionalidade e um processo profundo, do capitalismo como vigilância. Como resultado, identificou-se que o TJSE priorizou a autonomia contratual, a liberdade para pautar critérios objetivos de segurança, o desalinhamento dos motoristas com o Termo e as Condições para uso em detrimento dos princípios da presunção de inocência e da função social do contrato. Para problematizar este cenário o artigo ainda questiona sobre a (des)proteção dos dados pessoais dos trabalhadores por aplicativo, a falta de transparência na utilização de novas tecnologias para coletar dados referentes a processos criminais em andamento como forma de reiterar velhas exclusões sociais ou laborais. Por fim, conclui-se sobre a aproximação dos fundamentos manejados pelo Tribunal de Justiça de Sergipe com as novas exigências econômicas da gestão neoliberal, tal como a redução do pacto constitucional em benefício da autonomia empresarial, tanto sobre a descartabilidade dos sujeitos, como sobre a captação irregular de seus dados pessoais.

Palavras-chave: Capitalismo de vigilância; Neoliberalismo; Liberdade contratual; Dados pessoais; Uberização.

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Biografia do Autor

Danilo dos Santos Rabelo, Universidade de Brasília - Programa de Pós-Graduação em Direito/Doutorando

Doutorando em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Brasília, na linha "Criminologia, estudos étnicos-raciais e de gênero", sendo bolsista/CAPES.

Hilbert Melo Soares Pinto, Universidade Federal de Pernambuco - Programa de Pós-Graduação em Direito Privado/Doutorando.

Doutorando em Direito Privado pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Pernambuco.

Evandro Charles Piza Duarte, Universidade de Brasília - Programa de Pós-Graduação em Direito/Doutorando

Professor da Graduação e da Pós-Graduação em Direito (PPGD-UNB) da Universidade de Brasília. Doutor em Direito.

Publicado

2023-08-17

Como Citar

Rabelo, D. dos S., Pinto, H. M. S., & Duarte, E. C. P. (2023). A Uberização dos Antecedentes Criminais: impedimentos laborais e legitimações jurídicas. Revista Direito E Práxis, 15(3). Recuperado de https://www.e-publicacoes.uerj.br/revistaceaju/article/view/71621

Edição

Seção

Artigos inéditos