A RESOLUÇÃO CNJ Nº 615/2025 E O EMPREGO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL COM VISTAS À PROLAÇÃO DE DECISÕES JUDICIAIS NO DIREITO PROCESSUAL CIVIL: UMA LEITURA SOB A ÓTICA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS PROCESSUAIS

Autores

  • Luis Alberto Reichelt Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2026.95550

Resumo

O presente estudo analisa a Resolução CNJ nº 615/2025 no ponto em que regula o uso de inteligência artificial em apoio à atividade de prolação de decisões judiciais, considerando o recorte do Direito Processual Civil e utilizando como filtro para a interpretação dos comandos dela constantes o quadro de direitos fundamentais processuais. Mediante análise de documentos normativos e de referências bibliográficas em perspectiva dialética, propõe-se a construção de mecanismos voltados ao controle de validade de decisões judiciais proferidas com o apoio em agentes de inteligência artificial, bem como a reflexão a respeito dos limites a serem observados na prolação de tais decisões no contexto da atividade de instrução processual.

Biografia do Autor

Luis Alberto Reichelt, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

Mestre e Doutor em Direito pela UFRGS

Professor nos cursos de graduação, especialização, mestrado e doutorado em Direito da PUCRS

Procurador da Fazenda Nacional em Porto Alegre (RS)

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Publicado

2026-04-30

Como Citar

REICHELT, Luis Alberto. A RESOLUÇÃO CNJ Nº 615/2025 E O EMPREGO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL COM VISTAS À PROLAÇÃO DE DECISÕES JUDICIAIS NO DIREITO PROCESSUAL CIVIL: UMA LEITURA SOB A ÓTICA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS PROCESSUAIS. Revista Eletrônica de Direito Processual, Rio de Janeiro, v. 27, n. 2, 2026. DOI: 10.12957/redp.2026.95550. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/95550. Acesso em: 1 maio. 2026.

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