PROCESSOS POR AUDIÊNCIAS NOS CONFLITOS DOS POVOS INDÍGENAS
DOI:
https://doi.org/10.12957/redp.2022.67843Palavras-chave:
Comunidades indígenas na América Latina, conflitos indígenas, proteção judicial efetiva, povos nativosResumo
O descaso com as comunidades indígenas na América Latina é alvo de reivindicações desde a revolução de maio de 1810 e a situação crítica em que os conflitos que atravessam a vida das comunidades indígenas são múltiplos e diversos. A partir desse universo de casos, analisaremos, na atualidade, a assunção dos conflitos que podem ser submetidos à justiça ordinária por meio de um processo por audiências, procurando averiguar sobre a conveniência da sua utilização, e, no último caso, se o processo de audiência deve ser adaptado às circunstâncias especiais de um conflito indígena para cumprir as garantias que constituem a tutela jurisdicional efetiva. A metodologia empregada foi a de análise dos marcos normativo (normas constitucionais e legais) e jurisprudencial (decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos) concernentes à tutela dos direitos das comunidades indígenas.Ao final, verificou-se que a submissão das comunidades indígenas aos processos orais ou por audiências in loco (no território da comunidade) permite a prestação de um tutela juridicional efetiva, mediante a remoção dos obstáculos econômicos e culturais existentes, e adaptação das audiências às necessidades dos indígenas (nomeação de tradutor, intérprete, acompanhante, respeitando seus costumes e tradições culturais).
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