OS MEIOS DE DEFESA NA EXECUÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.12957/redp.2021.62266Keywords:
Execução. Defesas do executado. Complementariedade. Plenitude de defesa. SumariedadeAbstract
O presente estudo trabalha aspectos relevantes acerca da execução, mormente no intuito de sugerir uma linha interpretativa para a compreensão das disposições relativas às defesas do executado. Inicialmente, há que se destacar a existência de uma inequívoca complementariedade entre as regras que versam sobre o processo de execução autônoma e o cumprimento de sentença. Dito isso, alguns aspectos relevantes hão de ser analisados: (i) as defesas da execução não são capazes de satisfazer a exigência da plenitude de defesa que constitucionalmente se assegura às partes, evidenciando a necessidade de se permitir novas defesas por petições avulsas, tanto no que diz respeito a questões processuais quanto no que tange ao direito material; (ii) é relevante a realização de distinção entre questões de direito material e processual, sendo certo que o mérito da execução é sempre o crédito (e não o título); (iii) a sumariedade do procedimento executivo não permite que questões de direito material ou processual debatidas adquiram imutabilidade, salvo nos casos em que houver cognição exaustiva em sede de embargos ou impugnação; (iv) decisões sobre questões processuais que envolvam nulidade absolutas não precluem, podendo ser reapreciadas a qualquer tempo no procedimento executórioDownloads
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