A DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015: PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA, COMPETÊNCIA, E PRONUNCIAMENTO QUE A DECRETA
DOI:
https://doi.org/10.12957/redp.2020.54213Keywords:
Dissolução parcial de sociedade. Preservação da empresa. Competência. Pronunciamento que a decretaAbstract
O texto tem por objeto o estudo do procedimento da dissolução parcial de sociedade, regulado entre os arts. 599 e 609 do CPC/15. Mais especificamente, centra-se a análise no princípio da preservação da empresa, como fundamento para a tutela voltada à dissolução parcial da sociedade, na competência para o processamento e o julgamento da ação de dissolução parcial, e no pronunciamento que decreta a dissolução parcial e que determina a apuração de haveresDownloads
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