OS PRAZOS PARA INSTAURAÇÃO E ENCERRAMENTO DO INVENTÁRIO SUCESSÓRIO: PONTOS OBRIGATÓRIOS E NERVOSOS SOBRE O TEMA1

Autores

  • Rodrigo Reis Mazzei Universidade Federal do Espírito Santo, Vitória, ES
  • Deborah Azevedo Freire Universidade Federal do Espírito Santo, Vitória, ES

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2022.67846

Palavras-chave:

Sucessão, inventário, prazos, instauração, encerramento

Resumo

O estudo tem como epicentro a interpretação do art. 611 do CPC, que trabalha com os prazos de instauração e encerramento do inventário sucessório. Parte-se da premissa de que, para a correta interpretação do teor normativo do dispositivo, é fundamental que se efetue diálogo da regra nele plasmada com outras normas legais de direito sucessório, inclusive fora do âmbito do CPC. O estudo aponta que há considerável número de questões que sofrem influência do art. 611 do CPC em vigor, sendo ingênuo efetuar sua interpretação isolada, posicionando-o como dispositivo que regula apenas o prazo de instauração e desfecho do inventário sucessório.

Biografia do Autor

Rodrigo Reis Mazzei, Universidade Federal do Espírito Santo, Vitória, ES

Doutor (FADISP) e mestre (PUC-SP), com pós-doutoramento (UFES). Professor da UFES (graduação e PPGDir) e da FUCAPE. Líder do Núcleo de Estudos em Processo e Tratamento de Conflitos (NEAPI - UFES). Advogado e consultor jurídico. Vitória/ES, Brasil. E-mail: mazzei@mmp.adv.br.

Deborah Azevedo Freire, Universidade Federal do Espírito Santo, Vitória, ES

Mestranda (UFES) e advogada. Vitória/Es, Brasil.

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Publicado

2022-06-04

Como Citar

Mazzei, R. R., & Freire, D. A. (2022). OS PRAZOS PARA INSTAURAÇÃO E ENCERRAMENTO DO INVENTÁRIO SUCESSÓRIO: PONTOS OBRIGATÓRIOS E NERVOSOS SOBRE O TEMA1. Revista Eletrônica De Direito Processual, 23(2). https://doi.org/10.12957/redp.2022.67846