INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO E AUTOTUTELA: O EXEMPLO DA CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2019.45017

Palavras-chave:

Autotutela. Cláusula Resolutiva Expressa. Requisitos

Resumo

O estudo realça a contribuição da cláusula resolutiva expressa para um ambiente negocial mais seguro e previsível, ao permitir que os contratantes preestabeleçam, conjuntamente, em que situações a relação contratual poderá ser resolvida de plano, por meio do exercício legítimo da autotutela, sem que exista a necessidade de prévia atuação do Poder Judiciário.

Biografia do Autor

Aline de Miranda Valverde Terra, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Doutora e Mestre em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ. Professora Adjunta de Direito Civil da Faculdade de Direito da UERJ. Professora Permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito (Mestrado e Doutorado) da UERJ. Professora de Direito Civil da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro – PUC-Rio. Coordenadora editorial da Revista Brasileira de Direito Civil – RBDCivil. Advogada

Leonardo Faria Schenk, UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Doutor e Mestre em Direito Processual pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ. Professor Adjunto de Direito Processual Civil da Faculdade de Direito da UERJ. Advogado

Downloads

Publicado

2019-09-02

Como Citar

Terra, A. de M. V., & Schenk, L. F. (2019). INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO E AUTOTUTELA: O EXEMPLO DA CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA. Revista Eletrônica De Direito Processual, 20(3). https://doi.org/10.12957/redp.2019.45017