Conveniência da imposição de estudos de impacto de vizinhança e as medidas compensatórias, mitigatórias e retributivas

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12957/rdc.2023.61380

Palavras-chave:

Plano diretor, legislação urbanística, EIV, compensação e retribuição, desvio de finalidade.

Resumo

O presente texto tem como propósito a discussão da utilização do estudo de impacto de vizinhança (EIV) como instrumento de efetivação e controle de atividades e empreendimentos impactantes e como a legislação urbanística o faz em face das conveniências econômicas geradas por empreendimentos públicos ou particulares. Por meio do método hipotético-dedutivo, será debatido de como o plano diretor e atos normativos podem estabelecer regras adequadas aos interesses municipais preservando interesses coletivos. No trabalho se fará revisão bibliográfica e terá como base a legislação vigente. A proposta é verificar como os projetos submetidos às municipalidades podem ser objeto de medidas compensatórias, mitigatórias e retributivas e a necessidade de serem consignadas no plano diretor e legislação municipal. A administração municipal, em face desses fatores e de interesses futuros, deve guiar-se com margem decisória responsável de forma a compatibilizar a atividade econômica com o que especificou serem funções socioambientais da cidade. O texto sublinha nas considerações finais que nem sempre essa conciliação de interesses públicos e privados existe de fato e que podem ocorrer desvios que não atendam o interesse coletivo.

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Biografia do Autor

EDSON RICARDO SALEME, UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SANTOS

Professor de Direito Ambiental Internacional do Curso Stricto Sensu da Universidade Católica de Santos. Professor d ESA-OAB-SP, pós-doutor em Direito pela UFSC.

ALVARO MICCHELUCCI, UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SANTOS

Mestrando em Direito Ambiental pela Universidade Católica de Santos. Procurador Federal em Santos.

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Publicado

2023-12-04

Como Citar

SALEME, E. R., & MICCHELUCCI, A. (2023). Conveniência da imposição de estudos de impacto de vizinhança e as medidas compensatórias, mitigatórias e retributivas. Revista De Direito Da Cidade, 15(2), 586–612. https://doi.org/10.12957/rdc.2023.61380

Edição

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