Sobre a responsabilidade penal nos danos acidentais decorrentes do exercício da legítima defesa à luz da teoria da imputação objetiva
DOI:
https://doi.org/10.12957/rqi.2025.92412Palavras-chave:
nexo de causalidade, responsabilidade penal, legítima defesa, imputação objetiva, funcionalismoResumo
Este artigo analisa a possibilidade de imputação penal ao autor de uma conduta criminosa originária pelos danos acidentais causados a terceiros inocentes, atingidos por erro na execução (aberratio ictus) durante uma reação legítima, especialmente no contexto da legítima defesa. Embora o Direito Penal brasileiro reconheça causas excludentes de ilicitude, conforme o artigo 23 do Código Penal, a doutrina e a jurisprudência ainda resistem em responsabilizar o agressor inicial por resultados indiretos, mesmo quando decorrentes de reações justificadas de vítimas ou agentes públicos. Parte-se da hipótese de que a teoria da imputação objetiva, especialmente segundo o funcionalismo teleológico-racional de Claus Roxin, oferece fundamentos mais adequados para atribuir responsabilidade penal nesses casos. Adota-se abordagem qualitativa e método dogmático-interpretativo, com base na análise normativa do Código Penal, além da comparação entre os paradigmas finalista e funcionalista. Conclui-se que a imputação objetiva, ao considerar a criação e a realização de riscos proibidos, permite a responsabilização do agente que desencadeia o evento crítico, mesmo quando o dano atinge terceiros em decorrência de reações inevitáveis, oferecendo uma resposta mais justa e coerente à complexidade desses casos.
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