Delito de terrorismo e Constituição Federal: análise dogmática do Mandado de Criminalização

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12957/rqi.2025.79998

Palavras-chave:

Terrorismo, Mandamento de criminalização, Princípio da Legalidade, Imputação subjetiva, Repúdio ao terrorismo

Resumo

diante da grande dificuldade conceitual que envolve o tema, o artigo se propõe a delimitar de forma mais precisa o conceito de terrorismo à luz da doutrina e da legislação nacional e internacional, além de analisar criticamente o modelo incriminador brasileiro. Perfaz uma análise crítica acerca da determinação constitucional de criminalização, discutindo sobre o alcance de tal mandamento e suas respectivas consequências jurídicas. Argumenta ser o bem jurídico-penal diretriz e limite infranqueável no desenvolvimento de qualquer criminalização, delineando os elementos essenciais para uma tipificação legal dos atos de terrorismo no Brasil em plena conformidade com os princípios fundamentais do Direito Penal. Explora a análise lógico-linguística do mandado constitucional de criminalização e os demais elementos da normal constitucional-penal. Para tanto, parte-se de uma abordagem lógico-dedutiva, dialética e indutivo-argumentativa, analisando-se os fatos desde uma perspectiva geral até outra específica.

 

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Biografia do Autor

Gerson Faustino Rosa, Escola Superior da Polícia Civil do Estado do Paraná - ESPC, Curitiba, PR

Estágio pós-doutoral em Direito Penal econômico na Faculdade de Direito de Curitiba. Doutor, mestre e especialista em Direito Penal. Professor de Direito Penal. Diretor de Justiça na Secretaria de Estado da Justiça do Paraná.

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Publicado

2026-03-21

Como Citar

Rosa, G. F. (2026). Delito de terrorismo e Constituição Federal: análise dogmática do Mandado de Criminalização. REVISTA QUAESTIO IURIS, 18(3), 175–208. https://doi.org/10.12957/rqi.2025.79998

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