O justo processo arbitral e o dever de revelação (disclosure) dos peritos

Autores

  • Paulo Cezar Pinheiro Carneiro Universidade do Estado do Rio de Janeiro
  • Leonardo Faria Schenk Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Palavras-chave:

Arbitragem. Processo justo. Princípios. Dever de revelação (disclosure). Peritos.

Resumo

Resumo

O presente estudo examina e conclui, à luz princípios fundamentais do processo justo, pela necessária aplicação do dever de revelação (disclosure) aos peritos nomeados no curso da arbitragem, ainda que não exista regra legal ou convencional expressa, bem como pelo direito de recusa das partes sempre que exista dúvida razoável e justificada quanto à independência e imparcialidade do expert, sob pena de se comprometer as conclusões da prova pericial e a própria sentença arbitral que dela venha a retirar fundamento.

Biografia do Autor

Paulo Cezar Pinheiro Carneiro, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Professor Titular de Teoria Geral do Processo da Faculdade de Direito da UERJ. Procurador de Justiça do Estado do Rio de Janeiro aposentado. Advogado.

Leonardo Faria Schenk, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Professor Doutor de Direito Processual Civil do Centro Universitário La Salle do Rio de Janeiro (UNILASALLE/RJ). Advogado.

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Publicado

2013-12-26

Como Citar

Carneiro, P. C. P., & Schenk, L. F. (2013). O justo processo arbitral e o dever de revelação (disclosure) dos peritos. Revista Eletrônica De Direito Processual, 12(12). Recuperado de https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/8692