SOBREPARTILHA NO INVENTÁRIO

Autores

  • Rodrigo Reis Mazzei Universidade Federal do Espírito Santo, Vitória, ES

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2022.64403

Palavras-chave:

sobrepartilha, bens, inventário, procedimento, hipóteses

Resumo

: O Código de Processo Civil de 2015 traz, em seus artigos 669 e 670, disposições acerca da sobrepartilha de bens no inventário. Contudo, há de se ter em mente que o Código Civil de 2002 também já tratava do assunto. Em suma, a sobrepartilha consiste em uma nova distribuição de bens e/ou direitos do espólio que não foram objeto de partilha anterior ocorrida em inventário causa mortis já encerrado. Em outras palavras, a sobrepartilha é um inventário de natureza suplementar, impulsionado e justificado por nova arrecadação de bens e/ou direitos que não foram alcançados pelo desfecho do inventário já encerrado.

Biografia do Autor

Rodrigo Reis Mazzei, Universidade Federal do Espírito Santo, Vitória, ES

Doutor (FADISP) e mestre (PUC-SP), com pós-doutoramento (UFES). Líder do Núcleo de Estudos em Processo e Tratamento de Conflitos (NEAPI - UFES). Professor da UFES (graduação e PPGDir). Advogado e consultor jurídico. Vitória/ES.

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Publicado

2021-12-31

Como Citar

Mazzei, R. R. (2021). SOBREPARTILHA NO INVENTÁRIO. Revista Eletrônica De Direito Processual, 23(1). https://doi.org/10.12957/redp.2022.64403