OS MEIOS DE DEFESA NA EXECUÇÃO

Autores

  • Leonardo Greco Universidade Federal do Rio de Janeiro

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2021.62266

Palavras-chave:

Execução. Defesas do executado. Complementariedade. Plenitude de defesa. Sumariedade

Resumo

O presente estudo trabalha aspectos relevantes acerca da execução, mormente no intuito de sugerir uma linha interpretativa para a compreensão das disposições relativas às defesas do executado. Inicialmente, há que se destacar a existência de uma inequívoca complementariedade entre as regras que versam sobre o processo de execução autônoma e o cumprimento de sentença. Dito isso, alguns aspectos relevantes hão de ser analisados: (i) as defesas da execução não são capazes de satisfazer a exigência da plenitude de defesa que constitucionalmente se assegura às partes, evidenciando a necessidade de se permitir novas defesas por petições avulsas, tanto no que diz respeito a questões processuais quanto no que tange ao direito material; (ii) é relevante a realização de distinção entre questões de direito material e processual, sendo certo que o mérito da execução é sempre o crédito (e não o título); (iii) a sumariedade do procedimento executivo não permite que questões de direito material ou processual debatidas adquiram imutabilidade, salvo nos casos em que houver cognição exaustiva em sede de embargos ou impugnação; (iv) decisões sobre questões processuais que envolvam nulidade absolutas não precluem, podendo ser reapreciadas a qualquer tempo no procedimento executório

Biografia do Autor

Leonardo Greco, Universidade Federal do Rio de Janeiro

Professor Titular aposentado de Direito Processual Civil da Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Advogado. Rio de Janeiro/RJ. 

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Publicado

2021-09-09

Como Citar

Greco, L. (2021). OS MEIOS DE DEFESA NA EXECUÇÃO. Revista Eletrônica De Direito Processual, 22(3). https://doi.org/10.12957/redp.2021.62266