A IMUNIDADE DO JUIZ DIANTE DA PROVA ILÍCITA: EXAME DO ART. 157, § 5° DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL BRASILEIRO

Autores

  • Humberto Dalla Bernardina de Pinho Universidade do Estado do Rio de Janeiro
  • Rafael Estrela Nóbrega Universidade do Estado do Rio de Janeiro

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2021.62262

Palavras-chave:

imparcialidade, controle judicial, prova ilícita, processo penal, decisão.

Resumo

O presente artigo tem como objetivo avaliar a constitucionalidade do artigo 157, §5º, do Código de Processo Penal Brasileiro, introduzido pela Lei 13.964/2019. Nesse sentido, através de uma análise crítica acerca da prova ilícita no processo penal, passa-se à avaliação de seus impactos na condução do processo, bem como na consecução da sentença penal e formação do convencimento do julgador. O artigo acrescenta debate pragmático sobre a ampliação de causas de suspeição e seus impactos na rotina do Judiciário nacional, sobretudo em defesa da imparcialidade e da melhor formação da verdade processual para o exercício do poder punitivo estatal

Biografia do Autor

Humberto Dalla Bernardina de Pinho, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Professor Titular na Faculdade de Direito da UERJ. Procurador de Justiça no Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro/RJ

Rafael Estrela Nóbrega, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Mestre e Doutorando em Direito na UERJ. Juiz de Direito no Estado do Rio de Janeiro.

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Publicado

2021-09-09

Como Citar

Pinho, H. D. B. de, & Nóbrega, R. E. (2021). A IMUNIDADE DO JUIZ DIANTE DA PROVA ILÍCITA: EXAME DO ART. 157, § 5° DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL BRASILEIRO. Revista Eletrônica De Direito Processual, 22(3). https://doi.org/10.12957/redp.2021.62262