O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL NA NOVA SISTEMÁTICA DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: EXAME DAS ALTERAÇÕES IMPOSTAS PELA LEI N° 14.230/21 À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Autores

  • Humberto Dalla Bernardina de Pinho Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, RJ

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2023.72244

Palavras-chave:

Improbidade administrativa, Lei n° 14.230/2021, STF, sistemática

Resumo

O texto examina a figura do acordo de não persecução cível, a partir de sua evolução desde o advento da Lei n° 8.429/92 até as novas disposições trazidas pela Lei n° 14.230/2021. São examinados os principais posicionamentos trazidos pela doutrina e jurisprudência, bem como apontadas as questões que já se mostram controvérsias, diante da complexa regulamentação do tema mediante o emprego de uma pesquisa bibliográfica, jurisprudencial e exame analítico dos textos legais. Neste sentido, é possível concluir que, apesar de a legislação brasileira ter evoluído nos últimos anos em matéria de acordos envolvendo direitos indisponíveis, especialmente na seara da improbidade administrativa, ainda enfrenta questões controvertidas e é silente em pontos relevantes, o que permite ao Conselho Nacional do Ministério Público preencher essas lacunas normativas

Biografia do Autor

Humberto Dalla Bernardina de Pinho, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, RJ

Professor Titular de Direito Processual Civil na UERJ. Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Doutor e mestre em Direito Processual pela UERJ. Rio de Janeiro/RJ.

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Publicado

2022-12-30

Como Citar

Pinho, H. D. B. de. (2022). O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL NA NOVA SISTEMÁTICA DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: EXAME DAS ALTERAÇÕES IMPOSTAS PELA LEI N° 14.230/21 À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Revista Eletrônica De Direito Processual, 24(1). https://doi.org/10.12957/redp.2023.72244