O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL NA NOVA SISTEMÁTICA DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: EXAME DAS ALTERAÇÕES IMPOSTAS PELA LEI N° 14.230/21 À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
DOI:
https://doi.org/10.12957/redp.2023.72244Palavras-chave:
Improbidade administrativa, Lei n° 14.230/2021, STF, sistemáticaResumo
O texto examina a figura do acordo de não persecução cível, a partir de sua evolução desde o advento da Lei n° 8.429/92 até as novas disposições trazidas pela Lei n° 14.230/2021. São examinados os principais posicionamentos trazidos pela doutrina e jurisprudência, bem como apontadas as questões que já se mostram controvérsias, diante da complexa regulamentação do tema mediante o emprego de uma pesquisa bibliográfica, jurisprudencial e exame analítico dos textos legais. Neste sentido, é possível concluir que, apesar de a legislação brasileira ter evoluído nos últimos anos em matéria de acordos envolvendo direitos indisponíveis, especialmente na seara da improbidade administrativa, ainda enfrenta questões controvertidas e é silente em pontos relevantes, o que permite ao Conselho Nacional do Ministério Público preencher essas lacunas normativasDownloads
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