O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA NAS RELAÇÕES JURÍDICAS REGIDAS PELA LEI 13.105/2015

Autores

  • Elias Marques de Medeiros Neto PUC SP
  • Jefferson Patrik Germinari Universidade de Marília/SP

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2020.50799

Palavras-chave:

Dignidade da Pessoa Humana. Direito. Garantias Fundamentais. Processo Civil. Estado Democrático de Direito

Resumo

Para o alcance do fim elementar de manutenção da ordem pública, no contexto do Estado Democrático de Direito mencionado no preâmbulo da Constituição Federal de 1988, onde está sustentada a República Federativa do Brasil, diversas prerrogativas e garantias devem ser observadas, seja na esfera pública, seja na privada, sob um norte paradigmático fundamental, visando com isso impedir a deterioração de direitos basilares dos cidadãos. Exsurge daí a dignidade da pessoa humana para revestir os indivíduos de garantias minimamente consideráveis em face de eventuais transgressões dos quais podem se deparar nas variadas relações da vida em sociedade. Dada a importância do tema, utilizando-se por método dedutivo de pesquisa, objetiva-se com o presente trabalho imergir-se na seara do Direito Processual Civil para o fim de identificar, dentro dos dispositivos em vigor do Código de Processo Civil, as principais exaltações legislativas em veneração ao princípio da dignidade da pessoa humana na marcha de feitos judiciais, eis que o alcance de tal fundamento reputa-se abrangente, de amplo alcance, revestido sob diversos vieses, inclusive à tutela de outras garantias que são dependentes e intrinsecamente ligadas a ele.

Biografia do Autor

Elias Marques de Medeiros Neto, PUC SP

Advogado e Professor. Consultor Jurídico. Pós Doutorado em Direito Processual Civil na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2015). Pós Doutorado em Democracia e Direitos Humanos, com foco em Direito Processual Civil, na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra/Ius Gentium Conimbrigae (2019). Pós Doutorado em Direitos Sociais, com foco em Direito Processual Civil, na Faculdade de Direito da Universidade de Salamanca (2019/2021). Doutor e Mestre em Direito Processual Civil pela PUC/SP (títulos obtidos em 2014 e em 2009).

Jefferson Patrik Germinari, Universidade de Marília/SP

Escrevente Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Mestrando em Direito pela Universidade de Marília.

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Publicado

2020-05-07

Como Citar

Medeiros Neto, E. M. de, & Germinari, J. P. (2020). O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA NAS RELAÇÕES JURÍDICAS REGIDAS PELA LEI 13.105/2015. Revista Eletrônica De Direito Processual, 21(2). https://doi.org/10.12957/redp.2020.50799