O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA NAS RELAÇÕES JURÍDICAS REGIDAS PELA LEI 13.105/2015
DOI:
https://doi.org/10.12957/redp.2020.50799Palavras-chave:
Dignidade da Pessoa Humana. Direito. Garantias Fundamentais. Processo Civil. Estado Democrático de DireitoResumo
Para o alcance do fim elementar de manutenção da ordem pública, no contexto do Estado Democrático de Direito mencionado no preâmbulo da Constituição Federal de 1988, onde está sustentada a República Federativa do Brasil, diversas prerrogativas e garantias devem ser observadas, seja na esfera pública, seja na privada, sob um norte paradigmático fundamental, visando com isso impedir a deterioração de direitos basilares dos cidadãos. Exsurge daí a dignidade da pessoa humana para revestir os indivíduos de garantias minimamente consideráveis em face de eventuais transgressões dos quais podem se deparar nas variadas relações da vida em sociedade. Dada a importância do tema, utilizando-se por método dedutivo de pesquisa, objetiva-se com o presente trabalho imergir-se na seara do Direito Processual Civil para o fim de identificar, dentro dos dispositivos em vigor do Código de Processo Civil, as principais exaltações legislativas em veneração ao princípio da dignidade da pessoa humana na marcha de feitos judiciais, eis que o alcance de tal fundamento reputa-se abrangente, de amplo alcance, revestido sob diversos vieses, inclusive à tutela de outras garantias que são dependentes e intrinsecamente ligadas a ele.Downloads
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