ENTRE A INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E O REDIRECIONAMENTO PARA O SÓCIO: A CONSTRUÇÃO DA TORRE DE BABEL DA EXECUÇÃO FISCAL?

Autores

  • Debora Vieira Universidade Federal do Pará.
  • Rosalina Moitta Pinto da Costa Universidade Federal do Pará.
  • Gisele Santos Fernandes Góes Universidade Federal do Pará.

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2020.49115

Palavras-chave:

Incidente de desconsideração da personalidade jurídica, Redirecionamento da execução fiscal, Execução fiscal, Intervenção de terceiros, Contraditório e Ampla Defesa,

Resumo

 Este trabalho analisa a necessidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica para que se atinja o patrimônio do sócio na execução fiscal, enfrentando argumentos a favor e contrários a esta possibilidade e demonstrando como a teoria do diálogo das fontes pode auxiliar à melhor compreensão de uma interpretação que privilegie os direitos fundamentais constitucionais. Conclui-se que, mesmo diante de posicionamentos distintos e intensas discordâncias doutrinárias e jurisprudenciais, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica deve ser instaurado na execução fiscal, em detrimento do redirecionamento direto da execução fiscal.

Biografia do Autor

Debora Vieira, Universidade Federal do Pará.

Mestranda em Direito na Universidade Federal do Pará (UFPA), na área temática “Normas Fundamentais Processuais e Processo Coletivo/Técnicas de Coletivização". Advogada/Orientadora do Núcleo de Prática Jurídica do Centro Universitário do Estado do Pará (CESUPA). Bolsista CAPES. Membro da Liga Acadêmica Jurídica do Pará (LAJUPA). Advogada. E-mail: vieirasdebora@gmail.com. Belém/PA, Brasil.

    

Rosalina Moitta Pinto da Costa, Universidade Federal do Pará.

Doutora em Direito das Relações Sociais (PUC/SP). Mestre em Direito Agrário (UFPA). Especialista em Direito Ambiental (UFPA). Especialista em Direito Civil e Processo Civil (ESMPA). Professora de Direito Processual Civil da Universidade Federal do Pará (UFPA). Professora Permanente do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade Federal do Pará (UFPA). Coordenadora do Grupo de Pesquisa “Inovações no Processo Civil” (UFPA/CNPQ). Mediadora certificada pelo CNJ/CCMJ – Cadastro Nacional de Mediadores e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça. E-mail: rosalina.costa@hotmail.com. Belém/PA, Brasil.

  

Gisele Santos Fernandes Góes, Universidade Federal do Pará.

Doutora (PUC/São Paulo) e Mestre (UFPA) em Direito. Professora da Universidade Federal do Pará (UFPA).  Procuradora Regional do Ministério Público do Trabalho. Membro do Instituto Ibero Americano de Derecho Procesal. Membro IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Processual). Membro da ABDPRO (Academia Brasileira de Direito Processual). Membro da ANNEP (Associação dos Professores de Processo das Regiões Norte e Nordeste do Brasil). Co-fundadora do Projeto Mulheres de Processo Civil. Autora de livros e artigos jurídicos. Professora de cursos de pós-graduação no Brasil. E-mail: gisagoes@hotmail.com. Belém/PA, Brasil.

 

Downloads

Publicado

2020-09-01

Como Citar

Vieira, D., da Costa, R. M. P., & Góes, G. S. F. (2020). ENTRE A INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E O REDIRECIONAMENTO PARA O SÓCIO: A CONSTRUÇÃO DA TORRE DE BABEL DA EXECUÇÃO FISCAL?. Revista Eletrônica De Direito Processual, 21(3). https://doi.org/10.12957/redp.2020.49115