Técnica processual e (de)limitação dos poderes do juiz: contributos de uma leitura hermenêutica do processo civil
Resumo
O presente ensaio, partindo do “método” fenomenológico-hermenêutico, revolverá a tradição do “princípio dispositivo”, com o intuito de desvelar que este foi originalmente concebido para limitar o arbítrio judicial, e não para admitir a atuação oficiosa do órgão julgador. A partir disso, e estando assentada a premissa de que há um espaço no âmbito da chamada “técnica processual” em que se admite a atuação de ofício do juiz, buscar-se-á mostrar que as visões limitadas às análises apofânticas-dogmáticas do fenômeno da (de)limitação dos poderes do juiz acabam por sustentar um excessivo e antidemocrático espaço de liberdade para o órgão julgador.
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PDFDOI: https://doi.org/10.12957/redp.2018.30717
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