Pretensão à segurança da prova e produção antecipada da prova diante da urgência: uma grave confusão conceitual mantida pelo Código de Processo Civil
DOI:
https://doi.org/10.12957/redp.2018.39177Keywords:
Produção antecipada da prova. Pretensão à segurança da prova. Tutela cautelar. Processo cautelar. Pretensão à segurança da provaAbstract
O presente ensaio, diante do problema relativo à extinção do processo cautelar, visa a averiguar se, no atual sistema procedimental civil brasileiro, ainda é possível e necessário falar de uma pretensão à asseguração da prova. Como hipótese principal de trabalho, tem-se que a tutela cautelar de asseguração da prova permanece viva, sendo ainda crucial distingui-la da pretensão à produção antecipada da prova – com ou sem o requisito da urgência. Os objetivos que se pretende alcançar são, basicamente, os seguintes: traçar um perfil histórico-evolutivo da pretensão à segurança da prova e da pretensão à constituição antecipada da prova (em caráter autônomo e satisfativo), verificar se subsiste no atual sistema processual a pretensão à segurança da prova e, por fim, os aspectos procedimentais gerais para a dedução e tutela da referida pretensão diante da abolição do “processo cautelar”. Para tanto, será utilizado o método histórico e comparativo, realizando-se uma análise do desenvolvimento histórico do tema, bem como uma crítica do modo como foi tratado pelo atual Código de Processo Civil brasileiro.
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