Justiça Climática e o litígio estrutural do Vale do Taquari

Autores

Palavras-chave:

Justiça Climática, Desastre, Vale do Taquari

Resumo

https://doi.org/10.1590/2179-8966/2026/97311

A partir da constatação de que alguns grupos suportaram e ainda suportam ônus desproporcionais em relação às inundações que vitimaram o Vale do Taquari nos anos de 2023 e 2024, os autores avaliam, à luz da Constituição Federal, das opiniões consultivas das cortes internacionais e da Resolução CONAMA n. 511/2025, a importância de que seja conferida centralidade à justiça climática e ao combate ao racismo ambiental em matéria de prevenção a desastres e recuperação das áreas atingidas.

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Biografia do Autor

Fabiano de Moraes, Ministério Público Federal, Caxias do Sul, Rio Grande do Sul

Fabiano de Moraes é procurador da República no município de Caxias do Sul, com atuação em matéria de controle da Administração Pública, e Procurador Regional dos Direitos do Cidadão Adjunto no estado do Rio Grande do Sul.

Flávia Rigo Nobrega, Ministério Público Federal, Caxias do Sul, Rio Grande do Sul

Flávia Rigo Nóbrega é procuradora da República no município de Caxias do Sul, com atuação em matéria ambiental e de patrimônio cultural, e mestre em Ciências Ambientais pela Universidade de Salamanca.

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Publicado

2026-04-30

Como Citar

de Moraes, F., & Rigo Nobrega, F. (2026). Justiça Climática e o litígio estrutural do Vale do Taquari. Revista Direito E Práxis, 17(2). Recuperado de https://www.e-publicacoes.uerj.br/revistaceaju/article/view/97311

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