Direito ao luto:

a construção internacional do direito ao luto dos familiares de vítimas de desaparecimento forçado

Autores

Palavras-chave:

Desaparecimento forçado, Direito ao luto, Direitos Humanos, Justiça de transição

Resumo

https://doi.org/10.1590/2179-8966/2024/74783

Este trabalho busca mapear, a partir de um diálogo entre organismos internacionais de direitos humanos, alguns dos contornos jurídicos do direito ao luto dos familiares de vítimas de desaparecimento forçado. Pretende-se refletir sobre as potencialidades, as tensões e os limites que derivam da emergente construção jurídica internacional do direito ao luto, levando em consideração a experiência da justiça de transição brasileira. Sustenta-se que o direito ao luto carrega em si uma problemática central: por um lado, é certa a necessidade de se criar respostas jurídicas capazes de efetivamente amparar a condição específica dos familiares de pessoas desaparecidas, mas, por outro lado, são muitos os limites do direito diante de um processo tão singular e complexo quanto o luto. Em outros termos, pode-se afirmar que a emergência do direito ao luto no plano internacional, ainda que importante (como ferramenta de reparação e de combate à violência de Estado), precisa, a todo tempo, enfrentar os limites do direito frente ao singular processo de luto das famílias.  

Palavras-chave: Desaparecimento forçado; Direito ao luto; Direitos Humanos; Justiça de transição.

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Biografia do Autor

Andrea Schettini, Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio)

Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio) em cotutela com a Université Paris Nanterre (França). Professora do Departamento de Direito da PUC-Rio e pesquisadora do Núcleo de Direitos Humanos e do Núcleo Democracia e Forças Armadas (NEDEFA) da mesma instituição. Editora Adjunta da HurbineK: Revista de Estudos Primolevianos, publicação vinculada ao Centro Primo Levi/PUC-Rio. Foi pesquisadora do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) em parceria com a Comissão Nacional da Verdade e assessora da Comissão da Verdade do Rio. Email: andrea-schettini@puc-rio.br. ORCID: https://orcid.org/0000-0003-3071-4410.

Maria Izabel Varella, Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio)

Doutoranda pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da PUC-Rio, em cotutela com a Université Paris Nanterre (França). É pesquisadora vinculada ao Núcleo de Direitos Humanos da PUC-Rio.Doutora em Teoria do Estado e Direito Constitucional pelo Programa de Pós Graduação da PUC-Rio, em cotutela com Université Paris Nanterre (CAPES-Print). Mestre em Direito Constitucional e Teoria do Estado - Ordem Internacional, Democracia e Direitos Humanos da PUC-Rio. Participou dos trabalhos da Coordenadoria por Verdade e Memória do Rio de Janeiro. Psicanalista em formação pela Sociedade Brasileira de Psicanálise do Rio de Janeiro, vinculada à International Psychoanalytical Association (IPA). Pesquisadora do Centro Primo Levi do Rio de Janeiro e editora adjunta da Hurbinek - Revista de estudos primolevianos . E-mail: varellabel@gmail.com. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-8696-5051.

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Publicado

2024-07-24

Como Citar

Schettini, A., & Varella, M. I. (2024). Direito ao luto: : a construção internacional do direito ao luto dos familiares de vítimas de desaparecimento forçado. Revista Direito E Práxis, 15(4), 1–37. Recuperado de https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/74783

Edição

Seção

Artigos inéditos