Poder Judiciário e trabalho escravo
localização geográfica e a vítima camponesa
Palavras-chave:
Modern slavery, Access to justice, victim, stigmatisation, peasant, Judicial PracticesResumo
https://doi.org/10.1590/2179-8966/2025/92462
Este artigo analisa o leading case (RE 1323708) que será julgado pelo STF e trata se critérios geográficos e culturais devem ser considerados para a caracterização da redução da pessoa à condição análoga à escravidão. O problema enfrentado será: como a localização geográfica, objeto do leading case (RE 1323708), apaga a vítima camponesa do trabalho escravo? A hipótese sustentada é a de que o Poder Judiciário, nos julgamentos que utiliza como fundamento a localização geográfica, se pauta por uma visão estigmatizada do sujeito camponês escravizado, vítima da fronteira. Utilizará como principais referenciais teóricos Warat, Perelman e Foucault, realizando um estudo de base qualitativa, buscando levantar hipóteses interpretativas sobre os sentidos de cidadania camponesa que sustentam o argumento da localização geográfica. Como resultado apresentará a relação contraditória do Judiciário e a vítima camponesa. A principal conclusão é a compreensão de que o critério geográfico decorre da estigmatização e contribui para institucionalizá-la.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2025 Eduardo Goncalves Rocha, Priscila Kavamura Guimarães de Moura Moura (Autor/a)

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Os textos são de exclusiva responsabilidade de seus autores.
É permitida a reprodução total ou parcial dos artigos da Revista Direito e Práxis, desde que citada a fonte.
Este trabalho está licenciado sob uma Licença Creative Commons 4.0, Atribuição-Sem Derivações.
Esta licença permite copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou format para qualquer fim, mesmo que comercial, desde de que citada a autoria original.
This work is licensed under a Creative Commons Attribution 4.0 International License.

