Criminologia do Sul / Southern criminology
Palavras-chave:
Criminologia, Teoria do Sul / Criminology, Southern Theory.Resumo
DOI:10.1590/2179-8966/2018/35781
Kerry Carrington
School of Justice, Faculty of Law, QUT, Brisbane Australia.
Russell Hogg
Crime and Justice Research Centre, Faculty of Law, QUT, Brisbane Australia.
Máximo Sozzo
School of Justice, Faculty of Law, QUT, Brisbane Australia.
Faculty of Law and Social Sciences, Universidad Nacional de Litorel, Santa Fe, Argentina.
Versão original: CARRINGTON, Kerry; HOGG, Russell; SOZZO, Máximo. Southern Criminology. The British Journal of Criminology, Volume 56, nº 1, Jan-2016. P. 1–20, Disponível em: https://doi.org/10.1093/bjc/azv083.
Tradução
Camila Cardoso de Mello Prando, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, Santa Catarina, Brasil. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-7518-8939.
Eduarda Toscani Gindri, Universidade de Brasília, Distrito Federal, Brasil. ORCID: https://orcid.org/0000-0003-1773-8004.
Resumo
Este artigo pretende tratar de questões fundamentais da política e da pesquisa criminológica no Sul Global, as quais possuem repercussões importantes para as relações Sul/Norte e para justiça e segurança global. A existência de uma estrutura teórica capaz de entender essa dinâmica global contribuirá para que a Criminologia se torne capaz de compreender melhor os desafios do presente e do futuro. Neste artigo usaremos o termo “Criminologia do Sul” em um sentido reflexivo (e não redutor) para elucidar relações de poder presentes nas hierarquias da produção da pesquisa criminológica que privilegiam teorias, pressupostos e métodos baseados amplamente nas especificidades empíricas do Norte Global. Nossa proposta não é negar os acúmulos teóricos e empíricos na Criminologia, mas decolonizar e democratizar o repertório disponível de conceitos, teorias e métodos criminológicos. Este artigo analisa três projetos distintos que poderiam ser desenvolvidos sob a rubrica da Criminologia do Sul como forma de ilustrar o modo pelo qual ela pode contribuir para oferecer respostas mais qualificadas para a segurança e a justiça global. Isto inclui levar em consideração, em primeiro lugar, certas formas e padrões de crimes específicos da periferia global; em segundo lugar, padrões distintos das relações entre criminalidade e gênero no Sul Global, moldados por diversos fatores culturais, sociais, religiosos e políticos; e, por fim, as diversas penalidades históricas e contemporâneas do Sul Global e as relações históricas com o colonialismo e o imperialismo.
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