A palavra da vítima e os discursos controladores do campo jurídico penal
entre a hipótese da confiança e a tese da desconfiança
Palavras-chave:
Palavra da Vítima, Campo Jurídico, Crimes Sexuais, Standard ProbatórioResumo
https://doi.org/10.1590/2179-8966/2026/90563
O presente artigo discute os discursos jurídicos sobre os modos pelos quais a “palavra da vítima”, ou seja, a prova testemunhal de uma vítima, é abordada em processos criminais. A partir do diálogo com a bibliografia, o artigo à pergunta: o que o discurso dos juristas sobre “palavra da vítima” nos fala sobre as disputas do campo jurídico? Argumento que o discurso do campo apresenta uma falsa dicotomia: de um lado, a hipótese de excessiva confiança nas palavras de vítimas do processo penal, organizada por percepções de experiência de profissionais e pela discussão dogmática sobre direitos e garantias no processo; de outro, uma tese de desconfiança estrutural do sistema de justiça criminal na palavra de vítimas mulheres, defendida a partir de acúmulos empíricos do campo de pesquisas com enfoque de gênero. Na sequência, entendo que ambas as teses agregam em contribuições para o campo, mas têm insuficiências derivadas do tipo de produção e do contexto de cada uma. Proponho que o avanço na discussão sobre o tema pode se beneficiar de dois reposicionamentos epistemológicos. Primeiro, que por meio da pesquisa empírica sejam mapeados os déficits de investigação dos processos e as dinâmicas contemporâneas de produção, registro e apropriação decisória da prova testemunhal de vítimas. Segundo, de um redesenho do objeto de pesquisa sobre palavra da vítima, para além de uma discussão sobre os crimes de gênero.
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