A MEDIAÇÃO COMO MECANISMO DE TRATAMENTO DOS CONFLITOS DE ALIENAÇÃO PARENTAL NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.12957/redp.2026.98657Resumo
O presente artigo analisa a utilização da autocomposição, com ênfase na mediação, como mecanismo prioritário e eficaz para o tratamento dos conflitos decorrentes da alienação parental no ordenamento jurídico brasileiro. Diante da evidente complexidade das relações familiares e da possibilidade de insuficiência da jurisdição adjudicada para lidar com as subjetividades e as feridas emocionais presentes nesses litígios, o estudo examina o diálogo necessário para a melhora qualitativa da jurisdição nas questões das famílias e alinhamento com as normas processuais introduzidas pelo Código de Processo Civil de 2015. A investigação pauta-se na premissa de que o modelo tradicional de confronto processual muitas vezes agrava o distanciamento entre genitores e prole, falhando em sua função social. Em contrapartida, analisa-se como a mediação, ao privilegiar a autonomia privada, o protagonismo das partes e a restauração dos canais de comunicação, apresenta-se como uma ferramenta estratégica para a preservação do princípio constitucional do melhor interesse da criança e do adolescente, além de assegurar o direito fundamental à convivência familiar saudável e equilibrada. Através de uma metodologia dedutiva, sustentada por pesquisa bibliográfica, análise da Lei 12.318/2010 e da doutrina contemporânea, o trabalho explora a transição de uma justiça punitiva para uma justiça restaurativa e dialógica. Conclui-se que a mediação transcende a mera técnica de aceleração processual, consolidando-se como uma prática discursiva e ética capaz de desconstruir narrativas de alienação, validar sentimentos e oferecer soluções mais perenes, humanizadas e legítimas, adequando a prestação jurisdicional à dignidade da pessoa humana e à pacificação social efetiva no âmbito das famílias.
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