DESJUDICIALIZAÇÃO E SMART CONTRACTS: UMA REFLEXÃO NECESSÁRIA

Autores

  • Diana Georges Freiha Universidade do Estado do Rio de Janeiro
  • Márcia Michele Garcia Duarte Universidade do Estado do Rio de Janeiro e Universidade Federal Fluminense https://orcid.org/0000-0002-4862-5339

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2026.95851

Resumo

A transformação digital criou um cenário no qual as transações comerciais se desenvolvem de forma instantânea, valendo-se de intermediários digitais. Os contratos inteligentes ou smart contracts emergem como uma resposta tecnológica a essa nova realidade que pressupõe respostas muitas das vezes transfonteiriças. Com a promessa de oferecimento da transação comercial com baixo custo operacional e célere, vale-se da linguagem comum, o código, para a execução das relações contratuais por intermédio de cláusulas autoexecutáveis. Esses modelos de contrato tomam papel de destaque a partir da apontada crise suportada pelo Poder Judiciário frente à sobrecarga de processo, passando a ser vistos como uma promissora ferramenta de desjudicialização. Defende-se, no presente trabalho, contudo, que o uso de ferramentas inteligentes deve ser feito com cautela, diante dos inúmeros problemas que podem surgir, pois não se deve obliterar que se trata de um campo novo a ser explorado, em que ainda não há acuidade nos resultados gerados pelos artefatos inteligentes. Isso poderá ocasionar um efeito adverso, ou seja, intensificar ainda mais a procura pelo Poder Judiciário, principalmente diante das hipóteses de incidência de erro de programação ou vício de consentimento. A metodologia a ser empregada está assentada na pesquisa bibliográfica pela análise teórica.

Biografia do Autor

Diana Georges Freiha, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Doutoranda em Direito (Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ). Mestrado em Direito (UNESA). Visiting Researcher at Lisbon Public Law Research Centre (Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa - Portugal - set. 2025). Especialização em Direito pela EMERJ. Pesquisadora do Observatório da Justiça Multiportas, do Centro de Estudos Interdisciplinares de Direito e Inovação (CEINDI). Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP). E-mail: di2025diana@gmail.com

Márcia Michele Garcia Duarte, Universidade do Estado do Rio de Janeiro e Universidade Federal Fluminense

Professora Associada da Universidade Federal Fluminense (UFF) e da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Pós-Doutora em Democracia e Direitos Humanos pela Universidade de Coimbra/Portugal e Pós-Doutora em Direito Processual pela UERJ. Doutora Mestra e Especialista em Direito pela UNESA/RJ. Professora Convidada da ESAP (Escola Superior da Advocacia Pública - PGE RJ) e da EMERJ (Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - TJERJ). Advogada. Mediadora Judicial e Extrajudicial. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP), do Instituto Carioca de Processo Civil (ICPC) e da Associação Brasileira Elas no Processo (ABEP). Pesquisadora do Observatório da Justiça Multiportas. E-mail: marcia.duarte@id.uff.br

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Publicado

2025-12-23

Como Citar

GEORGES FREIHA, Diana; GARCIA DUARTE, Márcia Michele. DESJUDICIALIZAÇÃO E SMART CONTRACTS: UMA REFLEXÃO NECESSÁRIA. Revista Eletrônica de Direito Processual, Rio de Janeiro, v. 27, n. 1, 2025. DOI: 10.12957/redp.2026.95851. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/95851. Acesso em: 4 fev. 2026.