IMPUGNAÇÃO DE ANPP HOMOLOGADO JUDICIALMENTE: COMENTÁRIOS CRÍTICOS AO HABEAS CORPUS N. 969.749/RJ, DA SEXTA TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2026.92861

Resumo

Este artigo apresenta contrapontos críticos à decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça no HC 969.749, que entendeu pelo não cabimento de impugnação em face da decisão de homologação do acordo de não persecução penal. A partir de revisão bibliográfica, em oposição ao julgado, afirma-se que: (a) por se tratar de mecanismos penais, os acordos criminais, ainda que fortaleçam a autonomia das partes, não podem afastar o controle judicial, visto que cláusulas abusivas podem ser aceitas por diversos motivos, ou até mesmo inocentes consentirem com confissão, havendo pesquisas empíricas a indicar a importância do fortalecimento do controle judicial, não somente pela homologação em primeiro grau; (b) todas as modalidades de acordo no processo penal brasileiro comportam mecanismos de impugnação e a inexistência de previsão legal de recurso específico em face da decisão de homologação do ANPP não obsta a sua impugnação mediante ações autônomas; (c) a boa-fé objetiva não representa, nem mesmo na seara civil-obrigacional, óbice abstrato à impugnação judicial de negócios jurídicos. A partir de dados estatísticos e análise de julgados pelo TJPR em apelação quanto a homologações de transações penais, constatou-se que: (d) os dados empíricos disponíveis para hipóteses análogas comprovam que a existência de mecanismos de impugnação não inibe a realização dos acordos, e, mesmo que fosse, é legítimo e recomendável desestimular acordos com cláusulas ilegais ou abusivas; (e) na prática, a impugnação dos acordos é exceção e não regra; (d) mesmo nestes casos excepcionais, o número de provimento das impugnações é expressivo, evidenciando que a homologação judicial nem sempre é garantia de que a avença está imune a ilegalidades.

Biografia do Autor

Bruno Augusto Vigo Milanez, Universidade Estadual do Rio de Janeiro - UERJ, Rio de Janeiro, RJ

Doutor e mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Professor Adjunto de Direito Processual Penal da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Editor-assistente da RBDPP. Advogado.

Vinicius Gomes de Vasconcellos, Universidade de São Paulo

Doutor em Direito pela USP, com período de sanduíche na Universidad Complutense de Madrid, Espanha, e de pós-doutoramento na UFRJ. Mestre em Ciências Criminais e Bacharel em Direito pela PUCRS. Editor-chefe da Revista Brasileira de Direito Processual Penal (RBDPP). Professor doutor da Universidade de São Paulo (USP). Professor dos PPGs em Direito (mestrado/doutorado) do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP/DF) e da Universidade Católica de Brasília (UCB/DF). Pesquisador com fomento da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF, Brasil), financiado no Edital 05/2024 (Demanda Espontânea). Advogado. https://orcid.org/0000-0003-2020-5516 vinicius.vasconcellos@usp.br

Downloads

Publicado

2025-12-23

Como Citar

MILANEZ, Bruno Augusto Vigo; VASCONCELLOS, Vinicius Gomes de. IMPUGNAÇÃO DE ANPP HOMOLOGADO JUDICIALMENTE: COMENTÁRIOS CRÍTICOS AO HABEAS CORPUS N. 969.749/RJ, DA SEXTA TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Revista Eletrônica de Direito Processual, Rio de Janeiro, v. 27, n. 1, 2025. DOI: 10.12957/redp.2026.92861. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/92861. Acesso em: 4 fev. 2026.