CLAIMS RESOLUTION FACILITIES: UMA ANÁLISE DA DESJUDICIALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO EM PROCESSOS ESTRUTURAIS
DOI:
https://doi.org/10.12957/redp.2024.81919Resumo
A concretização dos direitos previstos em títulos executivos judiciais e extrajudiciais representa uma inquietante dificuldade no ordenamento jurídico brasileiro, como revela o relatório Justiça em números do Conselho Nacional de Justiça. É na fase executiva que o sistema jurídico é colocado à prova em todo e qualquer processo, em especial no contexto dos processos estruturais, que albergam demandas de natureza complexa. Nesse sentido, o processo estrutural exige tratamento diferenciado tanto na fase cognitiva quanto na fase executiva. Esta pesquisa busca compreender de que modo é possível conceber a execução em processos estruturais fora do Poder Judiciário, ainda que sob sua supervisão, por meio das claims resolution facilities, também chamadas “entidades de infraestrutura específica”, na perspectiva do melhor tratamento a dar às demandas complexas e sob a inspiração das propostas do Projeto de Lei n.º 6204/2019, cuja finalidade é desjudicializar a execução civil de quantia certa. Para atingir esse intuito, analisam-se os processos estruturais, sua unicidade, a necessidade da caracterização do conflito e a escolha do tratamento adequado, além das técnicas para gestão de demandas multifacetadas por meio da gestão de caso (case management) e da gestão de Corte (Court management). Examina-se ainda como o atual Código de Processo Civil ofertou um ferramental aos processos estruturais ao enfatizar os princípios da cooperação, da possibilidade do estabelecimento de negócios jurídicos e do tratamento adequado de demandas tanto na fase cognitiva quanto executiva. Exploram-se também a natureza das entidades de infraestrutura específica, seus mecanismos de controle, suas vantagens e desvantagens. O caminho metodológico escolhido foi o hipotético-dedutivo. Quanto à técnica, optou-se pela revisão bibliográfica e pela análise documental, recorrendo-se ainda à legislação e às doutrinas processuais. Por fim, concluiu-se que as entidades de infraestrutura específica são capazes de conduzir a fase executiva em processos estruturais, garantindo gestão, transparência, participação das partes envolvidas, efetividade, celeridade e tratamento adequado às causas estruturais.
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Copyright (c) 2024 Rosalina Moitta Pinto da Costa, Gisele Santos Fernandes Góes, Iracecilia Melsens Silva da Rocha

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