A “TRAGÉDIA DA JUSTIÇA” E O PRIVATE ENFORCEMENT: BREVES APORTES

BREVES APORTES

Autores

  • Gustavo Osna Universidade Federal do Paraná
  • Leonardo Maciel Benedete

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2025.79635

Resumo

O processo civil brasileiro vive um cenário de “tragédia da justiça”: é moroso (um processo leva, em média, mais de 5 anos para encerrar seu ciclo de vida), ineficiente (o Brasil é o pior país dentre os seus vizinhos em eficácia da justiça cível) e caro (gasta-se mais de 100 bilhões de reais com a estrutura judicial, 1,3% do PIB, o que é praticamente o dobro do que os países da União Europeia gastam com as suas respectivas estruturas, obtendo resultados muito mais satisfatórios à título de eficiência da justiça), o que cria incentivos estruturais ao demandismo e ao descumprimento generalizado dos contratos e das ordens judiciais. Como possível solução para esse cenário, surge dos avanços tecnológicos e da alteração da realidade social a utilização do enforcement privado como um fator fundamental de eficácia do direito fundamental de acesso à justiça. Contraintuitivamente, a utilização da via privada pode maximizar a capacidade de entrega da tutela jurisdicional efetiva, uma vez que implica em ganhos de eficiência ao alterar a ordem clássica do devido processo legal e delegar à jurisdição estatal (de conhecimento e de execução) apenas os casos cujo self-enforcement não seja possível. Todavia, para encaixar essa peça no atual quebra-cabeça do processo civil brasileiro de forma dogmaticamente adequada, especialmente com a releitura de institutos processuais clássicos como a exclusividade estatal do uso da força e a inafastabilidade da jurisdição, é necessário que se compreenda que as garantias processuais são ductíveis e o processo em si constitui um elemento essencialmente cultural, de forma que as mudanças contextuais da sociedade não são contidas pelo processo, e sim absorvidas por ele. Portanto. a revisão de alguns dos antigos dogmas processuais diante dos caminhos inéditos inaugurados pelo avanço tecnológico e pelas mudanças sociais é um caminho incontornável para uma dogmática processual que apresenta respostas eficazes aos problemas modernos, como é o caso do demandismo que asfixia os tribunais brasileiros.

Biografia do Autor

Gustavo Osna, Universidade Federal do Paraná

Advogado. Doutor (UFPR), Mestre (UFPR) e Bacharel em Direito (UFPR). Professor na Universidade Federal do Paraná. gustavo@mosadvocacia.com.br, Curitiba/PR, Brasil.

Leonardo Maciel Benedete

Advogado. Advogado. Mestrando em Direito Civil (FDUL), mestrando em Economia (UFPR). leonardobenedete@gmail.com, Curitiba/PR, Brasil.

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Publicado

2024-12-27

Como Citar

OSNA, Gustavo; MACIEL BENEDETE, Leonardo. A “TRAGÉDIA DA JUSTIÇA” E O PRIVATE ENFORCEMENT: BREVES APORTES: BREVES APORTES. Revista Eletrônica de Direito Processual, Rio de Janeiro, v. 26, n. 1, 2024. DOI: 10.12957/redp.2025.79635. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/79635. Acesso em: 16 mar. 2025.